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Adolfo Menezes 04 de julho de 2023 | 07:28

Adolfo Menezes publica ato que regulamenta acesso a informações na Assembleia; denúncias na ouvidoria terão sigilo de cinco anos

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Doze anos após a criação da legislação nacional sobre o tema, o presidente da Assembleia Legislativa da Bahia, deputado Adolfo Menezes (PSD), publicou nesta terça-feira (05) um ato que regulamenta os procedimentos adotados pela Casa para garantir o acesso à informação. As normas se aplicam também à Fundação Paulo Jackson, responsável pela TV Assembleia, e estabelecem os tipos de documentos sigilosos.

As regras estão de acordo com a Lei de Acesso à Informação, que foi sancionada em 2011 no segundo governo do presidente Lula (PT). O ato determina que serão disponibilizadas informações públicas da Assembleia, de interesse coletivo, por meio da internet ou solicitação pessoal do interessado, mediante o preenchimento de formulário eletrônico ou requerimento dirigido ao chamado Núcleo de Transparência do Legislativo. Além disso, o Departamento de Documentação e Informação da Assembleia poderá ser acessado presencialmente.

Entre outros temas, a Assembleia é obrigada a disponibilizar informações sobre contratos e licitações, balanços financeiros, concursos públicos, patrimônio, serviços públicos e gastos com pessoal, o que envolve os 63 deputados. Na prática, boa parte disso já acontece por meio o site da Casa.

O ato assinado por Adolfo Menezes e publicado no Diário Oficial do Legislativo cria ainda a Comissão Geral de Informações Públicas da Assembleia, sob a coordenação da área de auditoria da Casa, com o objetivo de normatizar e padronizar os procedimentos relacionados ao tratamento de dados e garantir que as regras sobre a transparência sejam cumpridas.

A Assembleia terá um prazo de até 30 dias para responder solicitações referentes ao acesso a informações ou indicar as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido. Em caso de recusa, existe possibilidade de recurso. O Núcleo de Transparência da Casa também poderá oferecer meios para que o próprio requerente possa pesquisar a informação de que necessita.

O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos, em quantidade superior a dez cópias, em que caberá ao requerente arcar com o custo da reprodução. A isenção total só cabe a quem comprovar prejuízo ao sustento próprio ou da família.

O ato explica ainda que quando se tratar de acesso à informação contida em documento cuja manipulação possa prejudicar sua integridade, deverá ser oferecida a consulta de cópia, com certificação de que esta confere com o original.

Os documentos considerados sigilosos são: manifestação de denúncias por meio da Ouvidoria da Casa (cinco anos), relatório preliminar de auditoria (15 anos) e atas de sessões secretas (15 anos).

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