Foto: Roque de Sá/Agência Senado
Pietro Mendes, presidente afastado do conselho de administração da Petrobras 12 de abril de 2024 | 20:20

Governo recorre do afastamento do presidente do conselho da Petrobras

economia

A União recorreu da decisão judicial que afastou o presidente do conselho de administração da Petrobras, Pietro Mendes, sob argumento de que não há conflito de interesse do cargo com o de secretário nacional de Petróleo, Gás Natural e Combustíveis no Ministério de Minas e Energia.

Segundo o deputado estadual Leonardo Siqueira (Novo-SP), há ilegalidade na manutenção de Mendes como conselheiro da Petrobras por não ter sido elaborada lista tríplice, não ter sido utilizada empresa especializada (headhunter) para seleção e por haver conflito de interesses com a União ou com a própria estatal.

No recurso, a União cita lei de 2016 que trata das indicações ao conselho de administração para argumentar que o dispositivo sobre conflito de interesse deve ser interpretado da forma mais restritiva possível “sob pena de inviabilizar as indicações por parte dos acionistas, considerando em especial a amplitude de situações que possam vir a configurar conflito de interesse de modo direto e/ou reflexivo”.

Afirma ainda que só haveria conflito entre interesses públicos e privados e não entre situações que decorram de desdobramento de duas funções públicas. “No ponto, não se pode olvidar que o interesse perseguido pela Petrobras contempla viés público”, indica o texto.

“Considerando que a atuação da Petrobras contempla a tutela de interesses públicos e a função ocupada pelo indicado, qual seja, secretário da Secretaria de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis junto ao Ministério de Minas e Energia é igualmente de ordem pública resta, portanto, afastada a incidência do conflito de interesse na forma disciplinada pela lei nº 12.813, de 2013”.

O recurso também rebate o questionamento sobre a ausência de lista tríplice. Segundo o documento, a contratação de uma empresa especializada para atingir o número mínimo de conselheiros independentes se dá apenas quando esse percentual não for atingido.

O documento diz que a indicação da União para preencher o mínimo de 40% de independentes sobre o total de conselheiros é “dever circunstancial, aplicável quando couber à União atingir ou manter tal percentual somente.”

“Em outras palavras, embora o conselheiro Pietro Adamo Sampaio Mendes seja um conselheiro independente por atender cabalmente todos os requisitos do artigo 22 § 1º da Lei das Estatais sua indicação não decorreu de empresa de lista tríplice em razão de o percentual mínimo ter sido atingido com indicações de outros conselheiros”.

No recurso, a União argumenta que o afastamento traz prejuízo à administração pública por afrontar a legislação do país quanto direitos da União, como acionista controladora, e por violar os princípios da legalidade, “na medida em que todas as restrições legais foram observadas no processo de indicação e nomeação”, razoabilidade e proporcionalidade.

Pietro Mendes foi indicado ao cargo pelo ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira. Ele deve ser reconduzido como presidente do conselho da companhia na assembleia de acionistas, em 25 de abril.

A ação contra o presidente do conselho da Petrobras foi proposta por Siqueira, que em outubro pediu a suspensão da assembleia de acionistas da estatal em razão de indicações que considera políticas.

O deputado já havia obtido sucesso em ação para suspender o mandato de Sérgio Machado Rezende, por “suposta inobservância de requisitos do estatuto social da companhia na indicação”, ao não cumprir quarentena após deixar cargo de dirigente sindical. Rezende, porém, não é candidato à recondução.

Danielle Brant/Folhapress
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