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As recomendações foram direcionadas a dois achados específicos 24 de abril de 2024 | 14:57

TCE-BA aprova prestação de contas do Tribunal de Justiça, com recomendações

O Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) aprovou, em sessão plenária desta terça-feira (23), a prestação de contas do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia relativa ao exercício de 2022, com expedição de recomendações aos atuais gestores da instituição. As recomendações foram direcionadas a dois achados específicos, apontados pela equipe de auditores: ausência de dados quantitativos na contratação de serviços em inobservância ao princípio da transparência e ausência de publicidade em atos no procedimento de dispensa.

Também com recomendações, foi aprovada a prestação de contas da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado da Bahia (Fapesb), unidade vinculada à Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação (Secti), referente ao exercício de 2022 (Processo TCE/006082/2023). A equipe de auditores do TCE/BA constatou a existência de falhas, tais como: ações desenvolvidas pela Fapesb no âmbito do Programa 301 – Ciência, Tecnologia e Inovação foram parcialmente eficazes e os controles adotados pela unidade para mitigar os riscos inerentes à execução dos instrumentos de repasse voltados para apoio a projetos de CT&I apresentam um nível baixo de confiança.

As recomendações foram expedidas para que a Fapesb, entre outras medidas, ajuste suas metas anuais estabelecidas no PPA, tornando-as mais realistas e coerentes com sua capacidade operacional, obtenha adequada plataforma de gestão eletrônica dos instrumentos de repasse que atenda às necessidades da Fundação, e forme um quadro de pessoal técnico qualificado suficiente para realizar as análises das prestações de contas tempestivamente.

Na mesma sessão, foram concluídos os julgamentos de três processos envolvendo recursos: o TCE/006074/2023, de Revisão, sendo recorrente a Companhia de Gás da Bahia (Bahiagás) e recorrida a Resolução 027/2023 do Tribunal Pleno do TCE-BA (decisão pelo conhecimento e provimento com subsequente arquivamento do feito); o TCE/006074/2023, também de Revisão, interposto pelo O Estado da Bahia/Núcleo de atuação da PGE junto ao TCE/BA contra a Resolução 23/2023 da 1ª Câmara do TCE-BA, decidido pelo conhecimento e provimento para reforma parcial da Resolução contestada; e o TCE/010959/2023, de Apelação, da autoria de Sandra Maria Chaves dos Santos contra a Resolução 139/2023 da 1ª Câmara do TCE-BA (final pelo conhecimento e improvimento).

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