Foto: Divulgação
Decisão foi publicada no Diário Eletrônico de Justiça desta quarta-feira 02 de abril de 2025 | 10:27

Após descumprir determinação do CNJ, juíza será notificada pessoalmente pela Corregedoria do TJ-BA

exclusivas

Em publicação realizada no Diário Eletrônico de Justiça desta quarta-feira (2), a Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) ordenou a notificação pessoal da juíza responsável pela 1ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais de Defesa do Consumidor de Salvador, feita por um Oficial de Justiça.

O nome dela não foi informado na publicação. De acordo com a Corregedoria, a decisão foi motivada pelo não cumprimento das diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) após uma inspeção regular realizada no mês de abril de 2024, além da falta de resposta às solicitações da própria Corregedoria.

Foram detectadas irregularidades na unidade judiciária, e a juíza foi incumbida de adotar medidas corretivas. Contudo, conforme apontado pela Corregedoria, a magistrada não forneceu os esclarecimentos necessários dentro do prazo estipulado, mesmo após ter recebido notificações por meio do sistema eletrônico e do e-mail institucional.

Em resposta, a Corregedoria do TJ-BA decidiu realizar uma nova notificação, agora no domicílio da juíza, concedendo um prazo de dez dias para que ela apresente informações conclusivas sobre o cumprimento das orientações do CNJ. Além disso, a magistrada deverá comprovar, por meio de documentação, a regularidade de seu regime de teletrabalho ou, caso haja alguma irregularidade, retornar imediatamente ao trabalho presencial.

Esse cenário resultou na abertura de uma sindicância, que será liderada pelo gabinete do juiz Marcos Adriano Silva Ledo, com o objetivo de investigar a conduta da juíza, incluindo o descumprimento das ordens do CNJ, a ausência de resposta às solicitações da Corregedoria e possíveis falhas na gestão da unidade. O caso também foi enviado ao Desembargador Coordenador dos Juizados Especiais para conhecimento e para que sejam tomadas as devidas providências.

Política Livre
Comentários