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A ação foi movida pela Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros Substitutos dos Tribunais de Contas (Audicon) 29 de maio de 2025 | 15:30

STF agenda julgamento que pode encerrar impasse na indicação de conselheiro do TCE-BA

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O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para o período de 6 a 13 de junho o julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) que pode definir os critérios para a indicação do próximo conselheiro do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA). A ação foi movida pela Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros Substitutos dos Tribunais de Contas (Audicon) e questiona a falta de regulamentação sobre a nomeação de conselheiros substitutos no estado.

A controvérsia gira em torno da vaga deixada pelo falecido conselheiro Pedro Henrique Lino. A Audicon argumenta que a vaga deve ser preenchida por um auditor da própria Corte, conforme previsto na Constituição Federal, que estabelece que um terço das vagas nos tribunais de contas deve ser ocupado por auditores ou membros do Ministério Público de Contas.

Em abril deste ano, o STF invalidou regras estaduais da Bahia e de Pernambuco que priorizavam a livre nomeação de conselheiros pelos governadores, em detrimento das chamadas “vagas técnicas” destinadas a auditores e membros do Ministério Público. No caso da Bahia, o tribunal considerou inconstitucionais dispositivos que exigiam, por exemplo, a comprovação de 10 anos de serviços no TCE-BA e a ausência de punições disciplinares para que auditores pudessem substituir conselheiros. Tais exigências foram consideradas desproporcionais e mais restritivas do que as previstas na estrutura do Tribunal de Contas da União (TCU).

Enquanto o julgamento não é concluído, as nomeações para o cargo de conselheiro no TCE-BA permanecem suspensas por determinação do ministro Dias Toffoli. Esta é a terceira vez que o STF agenda o julgamento da ADO, evidenciando a complexidade e a importância da questão em pauta.

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