18 outubro 2024
Embora tenha aprovado, com ressalvas, a prestação de contas do convênio firmado pela Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR) com a Prefeitura Municipal de Tremedal, a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA) decidiu pela aplicação de multa, de R$ 1 mil, a Márcio Ferraz de Oliveira, prefeito do município convenente à época da formalização e período de vigência do ajuste, em virtude de omissão na prestação de contas e não devolução do recurso público não utilizado. O convênio teve como objeto o apoio financeiro destinado à limpeza e requalificação de aguadas, em diversas comunidades do Município de Tremedal. Ainda foram expedidas recomendações à CAR.