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Edital foi publicado na última segunda-feira 05 de setembro de 2024 | 08:22

Salvador: TJ-BA institui nova agenda programada de acordo e pagamento de precatórios

Em observância aos princípios da publicidade, da impessoalidade e da moralidade administrativas, o Núcleo Auxiliar de Conciliação de Precatórios (NACP) do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) publicou, na segunda-feira (2), o Edital nº 54/2024, referente à instituição de nova agenda programada de acordo e pagamento de precatórios devidos pelo Município de Salvador e por suas autarquias e fundações públicas.

O programa possibilita que todos os credores de precatórios devidos pelo Município de Salvador, com vencimento até o ano de 2023, ou seja, protocolados até 2 de abril de 2022, conforme a lista unificada de ordem cronológica do mencionado ente, manifestem interesse em participar da referida agenda.   

Conforme estabelecido, o prazo para requerimento da habilitação terá início em 9 de setembro de 2024 (segunda-feira), findando-se em 23 de setembro de 2024.

São legitimados para requerer a habilitação da proposta de conciliação: 

I – titulares originais dos precatórios; 

II – advogado(s) ou escritório(s) de advocacia titular(es) de precatório alusivo a honorários sucumbenciais; 

III – o sucessor causa mortis do titular originário, com formalização da partilha que contenha o precatório entre os bens partilhados; 

IV – o espólio com a devida ciência ao Juízo do inventário/arrolamento ou a devida comunicação no inventário/arrolamento extrajudicial, conforme o caso; 

V – o cessionário do crédito do precatório. 

Apresentação da proposta 

A proposta de acordo deverá ser apresentada por advogado constituído com poderes específicos, anexando declaração de anuência assinada pelo credor, procuração e documento de identificação do credor, com número de CPF/CPNJ.

O requerimento para habilitação deve ser feito, exclusivamente, por meio eletrônico, no endereço que consta neste link. A documentação exigida, devidamente listada no Edital, deve ser enviada junto ao requerimento, sendo vedada a apresentação na forma física. É necessário, também, informar dados atualizados, especialmente os bancários.

O requerimento de habilitação, por si só, não garante à parte credora o direito de participar e de ser habilitada, não gerando qualquer direito ao pagamento, constituindo-se em mera expectativa, condicionada às regras e aos prazos desse procedimento e, especialmente, à disponibilidade dos recursos destinados a esse fim.

A relação final dos inscritos será publicada até 11 de outubro, após período de impugnação. 

Propostas contempladas e pagamento 

Concluída a fase de requerimento, o NACP procederá à análise da regularidade em etapas, separando os precatórios, como forma de racionalização e otimização dos trabalhos, em lotes de 20 processos cada, conforme a ordem cronológica de distribuição do processo, constante da lista unificada publicada no site do TJ-BA.

A cada fechamento de lote de habilitações regulares, haverá o processamento dos trâmites para pagamento. Com a quitação dos 20 precatórios analisados, será identificado o saldo remanescente ainda disponibilizado para acordo e, após a devida apuração, será recomeçado o procedimento com análise e formação do próximo lote até o exaurimento do numerário previsto no Edital. 

No momento do pagamento, serão feitas as deduções tributárias, quando devidas. O acordo não produzirá efeitos se constatadas irregularidades relativas à legitimidade do proponente ou a outros pressupostos essenciais relacionados ao respectivo crédito, mesmo após sua assinatura perante o Tribunal. 

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