25 novembro 2024
Ao a juizar em 2009 uma ação civil pública que está tramitando na 1ª Vara das Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais de Camaçari, contra a Prefeitura de Camaçari, questionando a legalidade de um contrato para a prestação de serviços de manutenção, recuperação e melhoramentos de praças e jardins do município, o eleitor Mário Silva Pereira permitiu a descoberta de indícios de um delito muito mais grave: a direção da empresa que consta como contratada para o serviço assegura que nunca fez obra ou recebeu um centavo da Prefeitura de Camaçari. Pereira questionava o fato de o valor do contrato da prefeitura com a empresa Santa Cruz Construções e Empreendimentos Ltda., com sede na cidade de Cruz das Almas, ter sido inicialmente de R$ 1,754 milhão, mas o município ter pagopelo serviço R$5,639 milhões. Indicou como réus no caso o prefeito Luiz Caetano (PT) e a direção da Santa Cruz. Enquanto o procurador-geral do município de Camaçari, José Orlando Rocha de Carvalho, apresentou um arrazoado para provar que o aumento no valor do contrato se justificaria pelo fato de se tratar de um “serviço continuado”, solicitando, por essa razão, o arquivamento do processo, o empresário Fredison Marques dos Anjos, representante da Santa Cruz Construções, contestou as acusações informando que “jamais solicitou sua inscrição no Cadastro de Serviços da Prefeitura de Camaçari” e, portanto, nunca teria celebrado com o município “qualquer contrato para a execução das obras ou serviço de qualquer natureza”. Leia mais em A Tarde (para assinantes).