23 novembro 2024
A Odebrecht poderá pagar em 22 anos a quantia de R$ 30 mil de multa aos cofres públicos em um dos acordos com o Ministério Público Estadual de São Paulo homologado pela Justiça Estadual. Trata-se de termo firmado na área cível para que a empreiteira confessasse o suposto repasse do valor, via caixa dois, ao ex-vereador e ex-deputado federal petista Francisco Chagas (PT). A peça é assinada pelos promotores Silvio Marques, Valter Santin, Christiano Jorge Santos, Karina Mori e José Carlos Blat. Em acordo com o Ministério Público, os delatores Benedicto Júnior e Carlos Armando Paschoal afirmaram que o vereador consta como ‘Campinas’ no sistema Drousys, do departamento de propinas da empreiteira. A senha para retirada do dinheiro teria sido ‘Cambuí’. O repasse teria ocorrido a título de suposto caixa dois na campanha de 2010, a deputado federal. Nos autos do processo, o ex-vereador negou ter recebido os valores. A reportagem está tentando contato com ele. O valor de R$ 30 mil será acrescido de correção monetária levando em consideração o período de 2010. 90% do total será destinado aos cofres do Município, 5% ao Fundo de Interesses Difusos do Estado e outros 5% ao Fundo Estadual de Perícias do Estado. Em termos idênticos, a Promotoria fez outros acordos com a empreiteira na área cível. Em troca da colaboração, entrega de documentos, prova de que implementou compliance e indenização ao Poder Público, a empreiteira fica imune de nova ação judicial envolvendo o ilícito delatado, pode pagar em 22 vezes anuais as multas e retomar obras, mesmo as que confessou ter vencido a licitação por meio de fraudes. A empreiteira também pode abater o valor abrindo mão do recebimento de precatórios e obras ’em favor da municipalidade’. O acordo de R$ 30 mil envolvendo o ex-vereador petista foi homologado pela juíza Simone Viegas de Moraes Leme, da 15ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo. “Consequentemente, julgo extinta a ação em relação à Odebrecht S.A., nos termos do art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil. Isento de pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, nos termos do art. 18 da Lei nº 7.347/85?, decidiu.
Estadão