Luiz Eduardo Romano

Direito

Advogado. Formado pela Faculdade de Direito da Universidade Federal da Bahia - UFBA. Pós-Graduado em Direito Eleitoral e Pós-Graduando em Direito Constitucional. Vice-presidente da Juventude do União Brasil - Bahia.

A Medida Provisória N° 870 e a discussão sobre o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) perante à esplanada ministerial

O Plenário do Senado Federal aprovou, nesta terça-feira, dia 28 de maio de 2019, por 70 votos a favor e 4 contrários, o texto-base da Medida Provisória n° 870/2019, de autoria do Presidente da República Federativa do Brasil, que reorganizou a administração do governo federal com a aglutinação de ministérios e a mudança de algumas de suas atribuições.

Trata-se da primeira MP editada pelo atual governo, que assumiu a condução do país no primeiro dia do ano corrente, cujo texto estabeleceu a redução de 29 para 22 o número de ministérios contidos na esplanada, redesenhou funções administrativas e redistribuiu atribuições institucionais, além de conferir status de ministério as pastas da Casa Civil, Secretaria de Governo, Secretaria-Geral da Presidência, Gabinete de Segurança Institucional), bem como a Presidência do Banco Central e a Advocacia-Geral da União (AGU).

A temática que envolveu maior polêmica em meio aos debates travados no Congresso Nacional diz respeito ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras, o COAF, no que tange a sua permanência ou não junto ao Ministério da Economia. O Poder Executivo, inicialmente, inseriu de maneira expressa no bojo da MP o objetivo de colocar o referido órgão no Ministério da Justiça e Segurança Pública, porém a Câmara dos Deputados optou pela modificação do texto e o manteve na pasta econômica.

A discussão sobre o COAF ganhou corpo quando o Presidente do Senado, Davi Alcolumbre, ao abrir a Ordem do Dia da Sessão Plenária, deu início à leitura de uma carta enviada ao legislativo, cuja autoria foi do Presidente Jair Bolsonaro e dos Ministros Paulo Guedes (Economia), Sérgio Moro (Justiça e Segurança Pública) e Onyx Lorenzoni (Casa Civil). O documento explicitava um apelo em prol da aprovação da MP 870 em sua redação literal, sem que houvesse mudanças, para que o texto não precisasse voltar para apreciação dos deputados federais.

A fundamentação utilizada na epístola subscrita pelo chefe do Palácio do Planalto e seus principais auxiliares se fundou na temerosa premissa voltada para o aspecto temporal, pois haveria pouco tempo hábil para a votação da MP, cuja vigência termina na próxima segunda-feira, dia 3 de junho, caso a mesma viesse a ter seu conteúdo textual modificado pela casa senatorial.

Com auxílio da articulação política feita pela Liderança do Governo no Senado, foi aprovada a MP 870 pelos senadores, mantendo incólume a redação dada à proposta pela Câmara Federal, o que culminou na recolocação do COAF no âmbito da Receita Federal, vinculada ao Ministério da Economia, mesmo com a resistência de alguns representantes das federações, esses que chegaram a apresentar abaixo-assinado advindo da sociedade contra o encaminhamento do Poder Executivo por via da carta encaminhada, em consonância com o que fora decidido pela Câmara.

Independentemente do juízo de valor adotado por cada cidadão em face da pauta discutida no âmbito da Medida Provisória n° 870, causou surpresa a alguns setores, inclusive políticos, a postura manejada pelo Governo Federal ao realizar a defesa da designação do COAF para o Ministério da Economia, contrariando o que outrora foi defendido nos últimos meses pela gestão, sendo objeto, inclusive, de chamariz para as manifestações populares, a mais recente delas ocorrida no último domingo, com vistas a garantir coro ao discurso de vinculação do COAF ao Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Tudo mudou, mas voltou a ser o que era antes. Nos faz lembrar uma famosa passagem da música “A Natureza das Coisas”, que diz assim: “Se avexe não, amanhã pode acontecer tudo, inclusive nada”.

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