26 novembro 2024
Advogado. Formado pela Faculdade de Direito da Universidade Federal da Bahia - UFBA. Pós-Graduado em Direito Eleitoral e Pós-Graduando em Direito Constitucional. Vice-presidente da Juventude do União Brasil - Bahia.
Em razão do avanço da pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19) em todo o território brasileiro e da necessidade do isolamento social pelos cidadãos, muitos setores estão sendo afetados, tendo como consequência imediata e premente uma série de incertezas quanto ao que vem por aí.
Um dos maiores questionamentos que pairam na sociedade diz respeito às Eleições Municipais de 2020. Alguns atores políticos já arvoram iniciativas, inclusive formais, mediante propostas de alteração legislativa e de Emendas Constitucionais, cujo teor dispõe, em síntese, a sugestão de adiamento dos pleitos, de modificações no calendário eleitoral, bem como proposições que chegam a estabelecer a suspensão das eleições deste ano e a unificação dos prélios em 2022.
De início, cabe-nos reforçar o que argumentamos no artigo anterior: o Tribunal Superior Eleitoral, à unanimidade dentre seus membros, comunicou publicamente a impossibilidade para adiar prazos relacionados às eleições, pois consiste em algo que transcende às competências do Poder Judiciário.
Desta sorte, salientamos que está prestes a expirar os prazos de filiação partidária, da janela partidária e da possibilidade de se requerer a transferência do domicílio eleitoral, o que significa dizer, em poucas palavras, que o jogo continua e as regras estão valendo, razão pela qual devem os pré-candidatos e partidos políticos se atentar para o cumprimento dos regramentos eleitorais.
Porém o cerne deste artigo, contudo, está voltado para a discussão quanto ao adiamento das eleições municipais, tanto no aspecto político quanto jurídico. Ousamos afirmar que essa discussão, em que pese relevante, não é inédita e nem se revela como prioridade frente ao momento em que estamos vivenciando.
As forças políticas e governamentais devem estar imbuídas em apenas um propósito, que é o de promover medidas e ações para combater os drásticos efeitos da pandemia do Coronavírus, de modo a fortalecer as diretrizes de saúde e os seus aparatos contra o COVID-19.
Reforçamos que a renovação dos mandatos políticos pelo povo é um dos mais significativos exercícios da democracia e do Estado de Direito. A ida às urnas e a participação nas disputas eleitorais consistem em valores a ser preservados pelas nossas autoridades e ecoados pela população, com o fito de combater qualquer barreira ao seu exercício.
Sabe-se que alterações em meio aos efeitos da pandemia podem acontecer, porém preferimos acreditar que as providências que estão sendo tomadas pelas autoridades públicas, em conjunto com a colaboração social, farão com que o nosso país possa vencer essa grave etapa de nossa história, para que, em breve, possamos gradativamente retomar nossas rotinas e poder exercer os atos que aprimoram, qualificam e sustentam a nossa democracia.