Lucas Faillace Castelo Branco

Direito

Lucas Faillace Castelo Branco é advogado, mestre em Direito (LLM) pela King’s College London (KCL), Universidade de Londres, e mestre em Contabilidade pela Universidade Federal da Bahia (UFBA). É ainda especialista em direito tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET) e em Direito empresarial (LLM) pela FGV-Rio. É diretor financeiro do Instituto dos Advogados da Bahia (IAB) e sócio de Castelo e Dourado Advogados.

Meios alternativos de resolução de conflitos

Os advogados baianos têm demonstrado preocupação a respeito do número de demandas judiciais que surgirão por conta do coronavírus. O crescimento dos litígios contribuirá ainda mais para os problemas crônicos de abarrotamento de processos que já afetavam nosso Judiciário.

Esse estado de coisas exige soluções criativas. Há, contudo, barreiras culturais a serem quebradas. Agora é o momento propício para tanto.

A economia parte do pressuposto de que as pessoas são racionais e de que elas respondem a incentivos. Se assim o é, causa espanto que não haja uma forte cultura do empresariado e dos advogados baianos em buscar os meios alternativos de solução de conflito.

Em um mundo onde tempo é dinheiro, esperar anos a fio por uma decisão judicial, em processo complexo, cuja qualidade certamente será contestável aos olhos do especialista, não é racional; os incentivos recomendam caminhos mais eficientes.

Na mentalidade anglo-saxã, a mediação e a conciliação são incentivadas pelos custos financeiros de uma ação judicial. Há até uma piada segundo a qual o Judiciário inglês é aberto a todos, tal como o Ritz (caro hotel para endinheirados).

Nós também temos os nossos incentivos, mas não estamos agindo racionalmente. A economia comportamental teria dificuldades de explicar a reticência.

Além da mediação e da conciliação, temos à disposição a arbitragem. Nela, o conflito de interesses perdura, mas as partes escolhem um terceiro imparcial cuja decisão será de observância obrigatória, como a sentença do juiz.

O judiciário não poderá rever o mérito da decisão do árbitro que, pela nossa lei, é juiz de fato e de direito. Apenas circunstâncias excepcionais que venham macular o procedimento servirão de base para eventual nulidade da decisão do árbitro.
Deve-se sublinhar que somente conflitos que versem sobre direitos patrimoniais disponíveis podem ser decididos por meio da arbitragem, a exemplo das questões decorrentes de relações contratuais de direito privado.

Os benefícios do instituto são inúmeros.

As partes podem eleger o árbitro (ou árbitros) de sua confiança. Ele certamente será um especialista na questão que lhe será submetida. Essa possiblidade é inexistente no judiciário, pois o magistrado, a rigor, tem formação generalista em direito.

O árbitro poderá ser, por exemplo, um advogado especialista em questões societárias complexas, ou em contratos comerciais internacionais.

Ademais, está predefinido em lei que a sentença deverá ser prolatada dentro de seis meses da instituição da arbitragem, caso as partes não prevejam prazo diverso. O custo da demora é, assim, eliminado da equação.

O procedimento é simplificado, com o afastamento de múltiplas instancias recursais que resultam na eternização dos litígios judiciais. Isso faz com que a arbitragem colabore com a dinâmica da circulação de riqueza e funcione como uma das molas propulsoras da economia de mercado.

O procedimento, além disso, poderá tramitar em sigilo, evitando que informações sensíveis sejam divulgadas para o público.

Apenas fortes raízes culturais de litígio forense explicam a não utilização da arbitragem. Afinal, a Bahia conta com inúmeros advogados de reputação irreprochável das mais variadas especialidades que podem funcionar como árbitros. Outros profissionais também se encontram à altura.

Visando quebrar essa cultura no contexto de mais um incentivo (o coronavírus), a Associação Comercial da Bahia, por meio de seu Presidente, Mário Correia Dantas de Carvalho, criou recentemente Conselho composto de notáveis advogados baianos e Comissões temáticas voltados ao estudo, difusão e realização de mediação, conciliação e arbitragem.

As empresas em dificuldade financeira poderão, até mesmo, contar com o apoio da Associação para a realização de recuperações extrajudiciais.

Os interessados poderão recorrer à renomada instituição, que conta com corpo técnico altamente capacitado e regulamento alinhado com as melhores práticas internacionais, caso queiram optar por essas formas alternativas de resolução de conflitos.

A mudança de mentalidade é agora.

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