Lucas Faillace Castelo Branco

Direito

Lucas Faillace Castelo Branco é advogado, mestre em Direito (LLM) pela King’s College London (KCL), Universidade de Londres, e mestre em Contabilidade pela Universidade Federal da Bahia (UFBA). É ainda especialista em direito tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET) e em Direito empresarial (LLM) pela FGV-Rio. É diretor financeiro do Instituto dos Advogados da Bahia (IAB) e sócio de Castelo e Dourado Advogados.

As Guerras dos Bispos (Quando a religião colide com a política)

A Petição de Direitos não foi a única investida do Parlamento inglês contra Carlos I. Na sessão de 1629, Sir John Elliot, um dos redatores desse documento, elaborava uma proposta de lei que condenava quem tentasse introduzir o papismo e o arianismo na Inglaterra, bem como condenava como inimigo público quem pagasse impostos não autorizados pelo Parlamento. Aqui é preciso chamar a atenção para o fato de que o conflito entre o Rei e o Parlamento adquire feição religiosa, para além da questão da legitimidade da cobrança de impostos.

Buckingham, braço direito do Rei, acabou sendo assassinado por um puritano, para regozijo do povo inglês, que não o via com bons olhos. Entram na esfera de influência de Carlos I duas figuras: o Arcebispo Laud e o parlamentar Thomas Wentforth, futuro Conde de Strafford. Aquele porque introduziu na Igreja Anglicana as ideias políticas professadas pelo Rei, notadamente a do direito divino e a do dever de não resistência ao rei; este porque tinha como ideal lutar pelas prerrogativas reais dentro do Parlamento.

As ideias de Laud contrastavam com o pensamento dos protestantes puritanos, religião professada por grande parte da burguesia parlamentar. As reformas que o Arcebispo vinha empreendendo no seio da Igreja Anglicana, particularmente quanto aos rituais, sugeriam uma aproximação com o catolicismo e com Roma, o que poderia, na visão dos puritanos, implicar a submissão da Inglaterra ao papado, até porque a Igreja Católica era defensora do Absolutismo e sustentava abertamente a teoria do direito divino dos reis. A tal circunstância se acrescia a de que a esposa francesa do Rei professava abertamente o catolicismo.

Carlos I tomou conhecimento de que Laud estava sendo tratado como traidor na Câmara dos Comuns e logo mandou um mensageiro ao Parlamento ordenando que se suspendesse a sessão, apenas para este, em lá chegando, ser barrado à porta, enquanto, do lado de dentro, aprovava-se a proposta de Sir John. Ante a afronta, o Parlamento foi mais uma vez dissolvido e Sir John mandado para a Torre de Londres, onde morreria três anos depois.

Laud atuava com mãos de ferro, não medindo esforços em visitar todas as dioceses a fim de testar as crenças e a observância dos rituais pelo clero, sob pena de prisão e até tortura. Foi essa ausência de liberdade religiosa que fez com que inúmeros puritanos, impossibilitados de professar sua crença, embarcassem para as colônias americanas. Wentworth, por sua vez, abismado com as inovações dos Comuns frente ao monarca, manobrava habilmente, recomendando que o Rei se valesse, para governar, das Cortes de Prerrogativas, as quais não estavam submetidas à “common law”. Carlos I, sem o Parlamento, não hesitou em ressuscitar impostos feudais obsoletos, inclusive para ampliar sua abrangência de cobrança, o que só fez deixar mais claro que agia ardilosamente, ferindo as caras liberdades inglesas.

Carlos I e Laud, não contentes com as reformas religiosas na Inglaterra, voltam os olhos para a Escócia dos presbiterianos para lá implementarem mudanças, visando a uniformização dos cultos da Igreja Anglicana. Tentaram impor o “Livro de Oração Comum”, em 1637, de viés católico, e insistiram fazer valer o sistema episcopal, segundo o qual bispos católicos participavam do governo. Os presbiterianos, revoltados, insurgiram-se com violência contra a interferência do Rei na Igreja da Escócia. Contra a audaciosa resistência só uma declaração de guerra. Tem início a Primeira Guerra dos Bispos (1639), a qual termina com uma trégua entre as partes combatentes, por meio do acordo “Pacificação de Berwick”, mediante o qual Carlos I assentia que a questão fosse resolvida pela Assembleia Geral ou pelo Parlamento da Escócia. Carlos I esperava uma decisão que lhe fosse favorável, mas a Assembleia e o Parlamento radicalizaram, suprimindo de vez o controle real e o sistema episcopal, dando início, assim, à Segunda Guerra dos Bispos.

Mas guerrear exigia recursos. Foi então que, orientado por Wentworth, Carlos I convocou o Parlamento novamente em 1640. Os Comuns, em troca de apoio e apontando os abusos de poder do Rei, exigiam o fim de um imposto chamado contribuições navais (“ship money”). Carlos I, sem assentir, dissolve o que ficou conhecido como o Parlamento Curto.

Sucede que o exército escocês avançava, tomando cidades inglesas, tendo Carlos I, ao fim e ao cabo, que firmar o Tratado de Ripon, o qual fixou pesada indenização a favor escoceses.

O Rei, humilhado, convoca um novo Parlamento, que ficou conhecido como Parlamento Longo (1640-1660), pois duraria vinte anos. Uma das primeiras medidas desse Parlamento foi a de acusar Wentworth, já Conde de Strafford, de traição, por meio de um “impeachment”.  Só que alta traição se comete contra o Rei e Strafford era o seu homem de confiança. Os acusadores, sob a liderança de John Pym, ficaram sem saída propriamente legal, porque não tinham provas concretas de conduta que implicasse alta traição. Não tendo o “impeachment” sido aprovado, recorreram ao arbitrário “bill of attainder”, de procedimento muito mais simples e para cuja condenação do acusado não se exigia o devido processo legal. O “bill of attainder” foi aprovado, para a consternação de Lord Digby, que não votou favoravelmente. Eis suas palavras:

“Deus me defenda de condenar à morte um homem de acordo com uma lei feita ‘a porteriori’ … Eu sei, Mr. ‘Speaker’, que o Parlamento possui um poder judiciário e um poder legislativo. Um estabelece o que é legalmente justo; o outro o que convém politicamente ao bem da comunidade. Mas esses dois poderes não devem ser confundidos e não temos o direito de cobrir um ato de prudência política com uma vã ostentação de justiça legal” (História da Inglaterra, Andre Maurois). O destino do Arcebispo Laud foi semelhante.

Ora, esse fato noticiava um prenúncio de subversão da ordem interna. De fato, a ordem legal começava a ser manipulada para atingir objetivos políticos, conforme se nota das palavras de Lord Digby.

Em seguida, o Parlamento aboliu inúmeras medidas arbitrárias tomadas por Carlos I. Dentre elas, declararam-se ilegais e inconstitucionais as manobras tomadas para arrecadar impostos ao arrepio do consentimento do Parlamento e aprovou-se o Ato Trienal, por meio do qual se estabeleceu que o Parlamento deveria ser convocado em intervalos máximos de três anos, com ou sem iniciativa real. Ademais, aboliram-se todas as Cortes de Prerrogativa.

Não foi de um dia para o outro, como se vê, que o Parlamento despontou como a principal instituição de governo, sobrepujando a monarquia. Se considerarmos como o embrião desse processo a Carta Magna (1215), foram séculos de conflitos, com altos e baixos, até a consolidação de seu protagonismo.

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