Luiz Eduardo Romano

Direito

Advogado. Formado pela Faculdade de Direito da Universidade Federal da Bahia - UFBA. Pós-Graduado em Direito Eleitoral e Pós-Graduando em Direito Constitucional. Vice-presidente da Juventude do União Brasil - Bahia.

O instituto da janela partidária e sua incidência perante o calendário eleitoral de 2022

O último dia 03 de março representou a deflagração de uma importante etapa do calendário eleitoral voltado para o ano corrente, em que teremos eleições gerais para a escolha dos próximos representantes públicos pela população brasileira no primeiro domingo do mês de outubro.

Trata-se do início da chamada janela partidária, que vai até a data de 01 de abril, quando, durante esse tríduo legal, é facultado aos deputados federais e estaduais a troca de partido político antes da disputa eleitoral sem que haja a perda do mandato eletivo por infidelidade à agremiação partidária.

O instituto da janela partidária fora regulamentado pela Reforma Eleitoral de 2015, a partir do advento da Lei nº 13.165/2015, que trouxe um rosário de modificações aos textos legais que regem normativamente, sob o prisma jurídico, o processo democrático em nosso país, tendo sido sedimentada, também, quando da promulgação, pela Mesa do Congresso Nacional, da Emenda Constitucional nº 91/2016.

Vale frisar que tal permissivo apenas se aplica, neste ano, aos parlamentares que estão concluindo seus respectivos mandatos, ou seja, somente os deputados podem migrar de legenda sem correr o risco de serem apeados de seus respectivos cargos, faculdade essa não conferida, por exemplo, aos membros das Câmaras Municipais, já que esses tão logo encerrarão seus mandatos no ano de 2024.

O entendimento anteriormente mencionado restou assentado pelo Tribunal Superior Eleitoral ao responder uma consulta formulada à Corte, tendo sido pacificado que só pode usufruir do instituto da janela partidária o legislador eleito que esteja no final de seu mandato.

Compreendemos que a janela partidária, dada a sua relevância para o universo jurídico-eleitoral, pode ensejar em diversas modificações em meio ao xadrez concernente à arena política, em um ano que promete ser palco de uma das eleições mais disputadas da história do Brasil. Acompanhemos, de perto, as entradas e saídas no meio da tal janela.

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