Lucas Faillace Castelo Branco

Direito

Lucas Faillace Castelo Branco é advogado, mestre em Direito (LLM) pela King’s College London (KCL), Universidade de Londres, e mestre em Contabilidade pela Universidade Federal da Bahia (UFBA). É ainda especialista em direito tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET) e em Direito empresarial (LLM) pela FGV-Rio. É diretor financeiro do Instituto dos Advogados da Bahia (IAB) e sócio de Castelo e Dourado Advogados.

Uma experiência em uma corte criminal de Londres

A repercussão na mídia sobre um recente caso de alegado estupro chamou a atenção de todos, especialmente pela forma como a audiência foi conduzida. A respeito do mérito da decisão de absolvição, nada tenho a opinar, pois desconheço os autos. Relato, para efeito comparativo, minha primeira e única experiência em uma corte criminal em Londres.

Fui convidado a participar de um julgamento, por uma advogada, juntamente com outros colegas. Antes de irmos, fomos advertidos: não é possível entrar com o celular nem com qualquer outro tipo de objeto, como gravadores, papeis e canetas. Alguns não levaram a sério a advertência e foram barrados na entrada, por conta do celular.

Assim que entramos, fomos conduzidos aos nossos assentos. Recebemos outra advertência: não poderíamos não só conversar, como também cochichar. Houve um cochicho entre nós, seguido da reprimenda do guarda que estava presente. Não poder cochichar significava, realmente, não poder cochicgar de forma alguma.

Fiquei particularmente curioso a respeito de tamanhas restrições e não deixei de indagar o motivo delas. A advogada me respondeu como se fosse uma obviedade: é que, nos assentos, podem estar presentes membros das famílias dos envolvidos, de modo que conversar na ocasião revelaria falta de respeito para com eles e para com a seriedade do ato, seja por comentários inadequados, seja pelo barulho, claro.

O julgamento era aberto ao público, evidentemente, mas não se fez da ocasião um circo. Sem câmaras, sem algazarras, sem qualquer forma de registro pelo público, a não ser os captados pelos sentidos. Vejam que não era um processo de segredo de justiça (e comparem com o segredo de justiça à brasileira).

O julgamento se seguiu, acerca de um crime de homicídio, e o que me marcou profundamente foi a sobriedade, a solenidade e o respeito dos atores na condução do processo. Nada daquilo que se vê no Brasil, ou mesmo nos Estados Unidos. Os advogados e o membro do ministério público (“Crown Prosecution Service – CPS”) não gritavam, não faziam movimentos bruscos com as mãos e permaneciam parados no seu lugar de fala (literalmente) quando se pronunciavam.

Lembro de que, quando uma pergunta não era devidamente esclarecida por uma testemunha, perguntava-se-lhe solenemente: “você poderia ajudar o júri esclarecendo…”.

Saí de lá impressionado.

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