29 novembro 2024
O Tribunal de Justiça do Estado aplicou ontem a pena máxima de aposentadoria compulsória à juíza Silvana Santos Chetto, da 4ª Vara Cível de Feira de Santana, que já havia sido afastada por unanimidade de suas funções e teve instaurado, na época, contra si dois processos. Um deles por “parcialidade na condução de processos” e outro por improdutividade. A juíza já respondia a outros processos administrativos disciplinares por, segundo a acusação, “indícios de fraude na distribuição de processo, violação ao dever de honestidade e associação com advogados para esquema de favorecimento a determinadas partes”. Sua atuação, segundo os desembargadores, vinha causando “forte comoção social” na Comarca. O afastamento de Chetto foi publicado com exclusividade por este Política Livre no dia 16 de março do ano passado, ocasião em que o site chamou a atenção para a possibilidade de ela ser aposentada compulsoriamente, como aconteceu na sessão de hoje.
Leia também Primeira mão: TJ afasta à unanimidade juíza de Feira por “parcialidade e improdutividade”