29 de abril de 2012 | 23:42

Desrespeito à Constituição, por Dora Kramer

brasil

Com todos os olhos e ouvidos voltados para a CPI que promete abalar Brasília, não se deu a devida atenção a uma decisão tomada pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara na última quarta-feira.

Revoltados com o “ativismo” do Supremo Tribunal Federal, os deputados resolveram exorbitar: autorizaram a tramitação de proposta de emenda constitucional que dá ao Congresso a prerrogativa de suspender atos do Poder Judiciário.

Ou seja, em reação a uma presumida interferência da Justiça nas atividades do Legislativo dá-se um peteleco na Constituição com a sem cerimônia de quem vai ao bar da esquina.

Como bem observa o ministro Luiz Fux, do STF, “não é assim tão fácil”. A independência dos Poderes é cláusula pétrea da Constituição, o que significa que para mudá-la de forma ao Legislativo ter o direito de desfazer atos do Judiciário seria necessário convocar uma nova Assembleia Nacional Constituinte.

E por que, então, discorrer sobre isso se o absurdo é assim tão evidente e a chance de prosperar aparentemente nula?

Justamente porque a nulidade é aparente. Existe chance de a proposta prosperar na Câmara se não se atentar para a completa falta de juízo da douta Comissão de Justiça.

Um dos poucos, talvez o único, parlamentar a se posicionar contra, o deputado Chico Alencar previu: “Vai virar discurso de valorização do Legislativo.” Na opinião dele a proposta “é tão irracional e ilógica quanto popular aqui dentro”.

Precisa previsão. O autor da emenda, deputado Nazareno Fonteles, faz exatamente esse discurso alegando que o Judiciário não tem legitimidade para legislar e defendendo a tese de que o Legislativo “precisa ser o Poder mais forte da República” por seu caráter representativo da sociedade.

O leitor ouviu direito, ele propõe a instituição do conceito de desequilíbrio entre Poderes.

Leia a íntegra em A revolta dos inativos

Dora Kramer, O Estado de S.Paulo
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