29 de agosto de 2013 | 12:23

Procon-BA orienta consumidores que tiveram danos com o apagão

salvador

Tendo em vista o direito de informação dos consumidores previsto no art. 6º do CDC, o Procon-BA, órgão da Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, divulgou nota em que orienta os consumidores que sofreram danos causados pelo apagão ocorrido nesta quarta-feira (28). A legislação consumerista assegura no referido art. 6 que o consumidor tem o direito a uma prestação do serviço público e, no art. 14 prevê a responsabilidade objetiva dos fornecedores pelos prejuízos materiais causados nas relações de consumo. Leia mais no Correio.

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