29 de novembro de 2013 | 07:10

Escola é proibida de cobrar por material de uso coletivo de alunos

salvador

A presidente Dilma Rousseff sancionou, na última quarta-feira (27), a lei que proíbe que escolas cobrem dos responsáveis o fornecimento de material escolar de uso coletivo, como resmas de papel, papel higiênico, álcool, flanela e outros produtos de limpeza ou de cobrar pagamento adicional para cobrir os custos desse material. Segundo a Lei 12.886/2013, publicada no Diário Oficial da União, os custos do material de uso coletivo deverão ser sempre considerados no cálculo do valor da anuidade ou da semestralidade. Para a mãe e contadora Alessandra Cardoso, a lei é muito bem-vinda, em principal para as escolas que já cobram mensalidades abusivas: “Acredito que a cobrança de uma lista tão exorbitante está relacionada ao bom senso. Se for escolinha de bairro, que realmente tem dificuldades financeiras e que todos se unem para garantir uma educação melhor, não caberia a cobrança de tantos itens, pois, o que pudesse ajudar mais em prol do coletivo, seria muito digno e de grande contribuição para todos. Contudo, caso fossem escolas de grande porte, que já cobram mensalidades abusivas, o material coletivo deve ser obrigação da escola e não dos pais, que já arcam com esses custos de forma indireta nas mensalidades e taxas”, comparou. Leia mais no Tribuna.

Amanda Sant'Anna, Tribuna da Bahia
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