23 de janeiro de 2014 | 14:30

Codecon identifica irregularidades em listas de material de 11 escolas

salvador

A Coordenadoria de Proteção e Defesa do Consumidor (Codecon), órgão vinculado à Secretaria Municipal de Ordem Pública (Semop), identificou esta semana irregularidades em oito unidades de ensino privadas nos pedidos em listas de material, como cumprimento à Lei Estadual nº 6.586/94. Na última semana, foram três notificações, somando, portanto, 11 emissões. Entre as irregularidades estão cobrança de material de uso coletivo, exigência por determinada marca ou não apresentação do plano referente à lista de material de uso escolar, com as justificativas sobre os objetos solicitados. O Centro Educacional Emmanuel Kant, na Caixa D’Àgua, foi notificado por exigir a aquisição de uma marca de cola. A lei proíbe, sob qualquer pretexto, a indicação pelo estabelecimento de ensino, de preferência por marca ou modelo de qualquer item do material escolar. O Salesiano, em Nazaré, foi notificado por cobrar na lista produtos de uso coletivo, a exemplo de sabonete líquido e fita adesiva. O Sacramentinas, no Garcia, por exigir a aquisição de marcas nos materiais escolares. O Colégio Dois de Julho, no Garcia, foi notificado para apresentar plano de execução referente à lista de material de uso escolar, conforme Lei 6.586/94, justificando as solicitações de cada objeto. A Escolinha Materno Infantil, na Graça, por cobrar produtos de uso coletivo, como papel ofício, fita adesiva e fita crepe. A Escola Pequenópolis, na Graça, também foi notificada por cobrar produtos de uso coletivo, como papel ofício. O Colégio Adventista, em Nazaré, foi punido para apresentar plano com as justificativas de cada produto pedido. Já o Colégio Assunção, nos Barris, por cobrar produtos de uso coletivo, como papel ofício.

Comentários