25 de fevereiro de 2014 | 20:30

ACM Neto publica decreto para regulamentar “Lei da Transparência” em Salvador

salvador

O prefeito ACM Neto publicou, no Diário Oficial desta terça-feira (25), o decreto que regulamenta os procedimentos para garantir o acesso às informações do Poder Executivo. A Lei n° 8.460/2013, que institui a chamada “Lei da Transparência”, de autoria do vereador Claudio Tinoco (DEM), foi sancionada pelo prefeito em agosto do ano passado. “Já está valendo, agora todos podem ter acesso às informações da Administração municipal. Com a publicação do decreto, todos os órgãos da administração municipal, assim como autarquias, fundações e empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Município, devem dispor de sistemas para fornecer os dados solicitados em até 20 dias”, explica o democrata. De acordo com Tinoco, além do Executivo, a mesa-diretora da Câmara Municipal de Salvador também deverá apresentar uma resolução para regulamentar o processo de transparência na Casa, como determina a Constituição Federal. “A votação em plenário da resolução deverá ocorrer logo após o Carnaval”. De autoria do vereador Claudio Tinoco (DEM), a nova legislação tem como objetivo fomentar a cultura da transparência e o controle social na administração pública, e tinha um prazo de 180 dias para regulamentação. Qualquer interessado poderá apresentar aos órgãos o pedido de acesso à informação, e caberá a essas entidades garantir sua disponibilidade, autenticidade e integridade. As entidades também serão responsáveis pela manutenção de informações atualizadas na internet sobre gastos com pessoal, inclusive salários, aquisição ou alienação de materiais, bens e serviços. O acesso à informação classificada como sigilosa ficará restrito a pessoas que tenham necessidade de conhecê-la e que sejam devidamente credenciados. Quem a obtiver terá de resguardar o sigilo.

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