3 maio 2024
Alterações no cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) dos camarotes no Carnaval foram publicadas no Diário Oficial do Município dessa terça-feira (25). O cálculo previsto no artigo 6º do decreto 17.120/2007 é feito com base na capacidade do espaço e considera como padrão duas pessoas por metro quadrado. Mas a modificação feita a partir do Decreto nº. 24.808/2014 prevê que isso seja mantido apenas para os espaços com até 500m². Os camarotes com área maior passam a considerar a razão de uma pessoa por metro quadrado. A vereadora Aladilce Souza (PCdoB) questiona os motivos que embasam a alteração do artigo. Para ela, isso gera um tratamento diferenciado, o que favorece os donos de espaços maiores. “Com o decreto anterior, um camarote com 4 mil m² declararia, para efeitos de estimativa, 8 mil pessoas. Essa mudança faz com que o proprietário declare apenas 4 mil pessoas, diminuindo a arrecadação para o município”, ressaltou.