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Pontos alegados na liminar foram a inconstitucionalidade da lei e o reajuste do valor 27 de fevereiro de 2014 | 08:57

Ebal barra na Justiça reajuste de 1.300% no IPTU

salvador

Um fato novo tende a apimentar a polêmica que envolve o Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2014 de Salvador e os processos que correm no Judiciário. O sinal amarelo foi aceso para prefeitura, que enfrentará novas batalhas judiciais: na noite de terça-feira (25), o juiz Jerônimo Ouais Santos, da 1ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça da Bahia, concedeu liminar favorável ao governo do estado e suspendeu o pagamento de R$ 8 milhões, cobrado pelo município à Empresa Baiana de Alimentos (Ebal), pela área do Centro de Abastecimento da Bahia (Ceasa). Um aumento de cerca de 1.300% comprado ao valor, anterior ao novo reajuste, de R$ 500 mil. A decisão foi comemorada, principalmente, pelo advogado responsável pela ação, o tributarista Oscar Mendonça. Os pontos alegados na liminar foram a inconstitucionalidade da lei e o reajuste do valor, considerado pelos autores da causa de “abusivo”, pois corresponde ao total do orçamento de 2013 da empresa, o que, segundo Mendonça, “viola a vedação ao confisco” e “impede a atividade produtiva da Ebal”. Em nota, a Procuradoria Geral do Município informou que não recebeu notificação da Justiça. A informação é da procuradora Luciana Rodrigues. Ela ressaltou que a prefeitura “recorrerá da liminar, caso tenha sido concedida, e aguarda a oportunidade de demonstrar, no processo, a correção dos seus atos”. No texto é alegado que “a empresa [Ebal] tinha a possibilidade de impugnar administrativamente o valor do imposto cobrado, mas preferiu recorrer à Justiça”. A estatal ainda é acusada de “se aliar aos proprietários de grandes terrenos que não querem pagar o imposto devido e, com isso, prejudicar a cidade”. Por fim, a procuradora reafirma a “constitucionalidade das leis” aprovadas pela Câmara Municipal. Leia mais no Tribuna.

Victor Pinto, Tribuna da Bahia
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