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Deputada Luiza Maia (PT) 24 de fevereiro de 2014 | 16:00

Luiza Maia repudia declaração de secretário e diz que Constituição prevê demissão

salvador

De acordo com o Art. 4º, IX Constituição do Estado da Bahia, constitui infração disciplinar, punível com a pena de demissão a bem do serviço público, a prática de violência, tortura ou coação contra os cidadãos, pelos agentes estaduais ou municipais. O alerta foi feito pela deputada Luiza Maia, após ter conhecimento das declarações do Secretário Municipal Mauro Ricardo. “Reportar-se ao pelourinho como mecanismo para a cobrança de tributos equivale a defender a prática de tortura, conduta abominável, largamente utilizada no passado e também no curso da ditadura militar, porém terminantemente vedada pela Constituição Federal, que prescreve: “ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante. Então, diante do que diz a nossa Carta Magna a demissão seria o mais aconselhável para reparar esse erro”, diz. Segundo Maia, o secretário precisa também reconhecer os equívocos no reajuste do IPTU e corrigir. “É inaceitável que nesta época da nossa história, quando inúmeras ações são empreendidas pelas três esferas de governo no sentido de reparar os equívocos cometidos contra a população negra, uma autoridade municipal queira valer-se de “pelourinhos” para efetuar a cobrança de tributos. Ele precisa consertar o erro e não fazer ameaças à população”, declara a vice-presidente da Comissão dos Direitos da Mulher, deputada Luiza Maia.

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