Vereador Geraldo Júnior (SDD) 12 de junho de 2014 | 11:10

Emenda de Geraldo Júnior é aprovada na Câmara

salvador

Foi aprovada emenda Nº 01/2014 apresentada pelo vereador Geraldo Júnior (SDD) referente ao Projeto de Lei do Executivo Nº 75/2014, que estabelece as condições de pagamento do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis – ITIV, decorrente de aquisição de unidade imobiliária para entrega futura, tal Projeto, decorre de estudos realizados no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda. A apresentação de alteração refere-se à palavra no caput do artigo primeiro: “Art. 1º Os débitos tributários relativos ao Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de bens Imóveis – ITIV, decorrente de aquisição de unidade imobiliária para entrega futura, cujo contrato de promessa de compra e venda tenha sido assinado até o exercício de 2013, poderão ser pagos, em parcela única, em pecúnia, até 30 de junho de 2014”. Dessa maneira, ao acrescentar o termo, de apenas três letras, ampliamos de maneira imensurável o alcance dos benefícios trazidos no corpo deste projeto. Afinal, não só aqueles que tenham assinado contrato no de 2013 serão beneficiados, mas todos aqueles que assinaram contrato de promessa de compra e venda em exercícios anteriores, atingindo assim um contingente populacional muito maior.

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