12 de agosto de 2014 | 19:30

Justiça determina retirada de propaganda petista irregular no Bonocô

salvador

O juiz Márcio Reinaldo Miranda Braga concedeu liminar favorável à coligação “Unidos pela Bahia”, na tarde desta terça-feira (12), determinando a retirada, no prazo de 24 horas, da publicidade irregular do candidato petista a governador, instalada na Avenida Mário Leal Ferreira (Bonocô). A decisão judicial proíbe ainda a reutilização do material em outro ponto da cidade. O descumprimento da sentença prevê multa diária no valor de R$ 5 mil por cada cubo ou balão inflável que volte a ser utilizado na campanha. A representação ajuizada pela coligação “Unidos pela Bahia” foi motivada pela forma irregular como o adversário petista estava veiculando sua campanha veicular em bens públicos de grande circulação de pessoas, propaganda eleitoral através de bolas e dados infláveis. “Tudo isso se aglomerava ao longo de toda a Avenida do Bonocô, em dimensões superiores a quatro metros quadrados, gerando efeito outdoor, o que não é permitido pela legislação”, explicou a advogada Lilian Reis, da coligação “Unidos pela Bahia”. De acordo com ela, o entendimento do juiz foi de que houve uma evidente violação da lei eleitoral. “A manutenção dos balões de publicidade na via causava prejuízo aos demais concorrentes ao governo estadual”, comentou a advogada.

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