Foto: Divulgação/Arquivo
Cícero Monteiro foi secreário de Desenvolvimento Urbano até migrar para a Casa Civil 10 de setembro de 2014 | 23:50

MPF aciona atual e ex-secretário de Jaques Wagner

bahia

O Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) ajuizou ação de improbidade administrativa contra o atual e o ex-secretário de Desenvolvimento Urbano da Bahia (Sedur), Manuel Ribeiro Filho e Cícero de Carvalho Monteiro, respectivamente. Gestor e ex-gestor da Sedur respondem a ação judicial por terem se omitido no dever de atender às requisições do MPF no âmbito de um inquérito civil que apura supostas irregularidades no Programa Minha Casa Minha Vida, relacionadas à acessibilidade das unidades destinadas à moradia dos beneficiários deficientes.

A fim de subsidiar as apurações do inquérito nº 1.14.000.000244/2013-74, o MPF encaminhou diversos ofícios à Sedur, solicitando informações sobre a questão da falta de acessibilidade nas unidades do programa. O primeiro ofício foi encaminhado no mesmo dia em que o inquérito foi instaurado, em 08/04/2013, e reiterado nos dias 10/05, 03/07, 13/09 e 17/12 do mesmo ano. Em 2014, novas tentativas de obtenção de informações foram feitas pelo MPF – 21/01,12/02, 09/04 e 28/05 – sempre alertando para as consequências, incluindo penais, à pessoa que deliberadamente se nega a atender às requisições ministeriais.

Como jamais houve uma resposta, não restou ao MPF outra medida senão a Judicial. O procurador da República Edson Abdon Peixoto Filho afirma que o descumprimento das determinações resultou no atraso das investigações do inquérito civil, prejudicando possíveis beneficiários deficientes, e dificultando a tutela de seus direitos fundamentais pelo MPF. “Os réus em nenhum momento apresentaram justificativas plausíveis para o não cumprimento das requisições emanadas pelo Ministério Público Federal”, afirma o procurador.

Cícero de Carvalho Monteiro e Manuel Ribeiro Filho ficam sujeitos às penas previstas no inciso III do artigo 12 da Lei de Improbidade Administrativa: ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o poder público ou dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, pelo prazo de três anos. Confíra a íntegra da ação de improbidade.

Comentários