05 de setembro de 2014 | 11:30

MPF obtém liminar em benefício de estudantes do Fies

bahia

A pedido do Ministério Público Federal (MPF) em Jequié/BA, a Justiça Federal emitiu duas decisões liminares a favor dos alunos vinculados ao Fies (Fundo de Financiamento Estudantil) que estudam na Faculdade Dom Pedro II (Instituto Baiano de Ensino Superior), no município. A instituição deverá reabrir o período de matrículas por uma semana, suspender a cobrança de taxa de matrícula a esses alunos e voltar a conceder, aos beneficiários do Fies que já estudavam no local quando ainda era a Faculdade Integrada Euclides Fernandes (Fief), a bolsa de estudos no valor correspondente a 50% da mensalidade. As duas liminares da Justiça Federal em Jequié foram assinadas em 29 de agosto e 2 de setembro último. A segunda ampliou os efeitos da primeira, com base em recurso do MPF, que pleiteou a concessão de meia-bolsa – determinação não incluída na liminar do dia 29. As decisões deverão ser divulgadas em pelo menos três rádios locais e por meio de cartazes que deverão ser fixados nas dependências da própria faculdade, no prédio da Justiça Federal e da Procuradoria da República em Jequié (unidade do MPF na região). Em caso de descumprimento, a Faculdade Dom Pedro II deverá pagar multa de mil reais por dia. De acordo com a ação, de autoria do procurador da República Flávio Pereira da Costa Matias, foi constatado que a Fief estaria cobrando taxa de matrícula dos alunos beneficiários do Fies, contrariando a Portaria Normativa MEC nº 24, de 20 de dezembro de 2011. Buscando solucionar o problema extrajudicialmente, o MPF expediu uma recomendação à faculdade para que houvesse a imediata suspensão da cobrança, mas a faculdade recusou-se a acatá-la, o que levou o MPF a processar a instituição. Segundo alegações dos estudantes, o valor da matrícula continuou sendo cobrado, porém diluído nas mensalidades. Além disso, com a mudança de gestão, em meados do primeiro semestre de 2014, foram encerradas as bolsas de estudo no valor de 50% da mensalidade garantidas aos alunos beneficiários do Fies por decisão unilateral da instituição sucessora da Fief, a Faculdade Dom Pedro II. Porém, segundo o contrato firmado com os estudantes, a vantagem, oferecida anteriormente pela Fief, abrange todos os semestres do curso. Para o MPF, conforme normatizado pelo artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor, tratando-se de relação de consumo, a alteração unilateral por parte do fornecedor só pode ocorrer em favor do consumidor. A sucessão de empresas também não pode prejudicar os estudantes. Assim, devido à quebra de contrato, diversos alunos deixaram de efetuar a matrícula neste semestre, perdendo cerca de duas semanas de aula. Na ação civil pública, que segue tramitando na Justiça, o MPF ainda requer que a Faculdade Dom Pedro II seja obrigada a devolver em dobro os valores cobrados a título de taxa de matrícula dos alunos vinculados ao Fies, e que as aulas perdidas no semestre 2014.2 sejam respostas para os alunos vinculados ao Fies que ainda não se matricularam. O MPF também pede que o Ministério da Educação (MEC) seja condenado a fiscalizar a aplicação da Portaria Normativa MEC nº 24, de 20 de dezembro de 2011. A Faculdade Dom Pedro II já foi intimada da decisão da Justiça Federal.

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