2 maio 2024
A Arena Fonte Nova está proibida de receber eventos não esportivos até que sejam adotadas providências de respeito ao limite de ruídos previsto em lei. O pedido foi apresentado pelo promotor de Justiça Sérgio Mendes, do Ministério Público da Bahia (MP-BA), que impediu a realização dos eventos pela Fonte Nova Negócios e Participações. Na mesma decisão publicada no Diário da Justiça eletrônico de ontem, o juiz Mário Soares Caymmi Gomes proibiu a Superintendência de Controle e Ordenamento do Uso do Solo do Município de Salvador (Sucom) de conceder alvará de autorização para a utilização sonora em evento não esportivo que seja realizado na arena sem que tome o cuidado de observar que tenha havido a instalação, no local, de dispositivos acústicos que visem manter os níveis de ruído dentro daqueles compatíveis com a lei. Segundo o juíz, o Município não tem competência para estipular zonas de exclusão de limite de ruído, pois este papel é da União e do Estado da Bahia. Na ação, o promotor afirma que o decreto editado pelo Município em 2013 permitiu a emissão sonora de até 110 decibéis nos 114 eventos não esportivos autorizados por ano naquele espaço, fato que motivou muitas reclamações por parte de moradores do entorno da Fonte Nova.