07 de abril de 2015 | 13:45

MPF obtém liminar para restabelecimento de serviços de energia para reassentados

bahia

A pedido do Ministério Público Federal (MPF) em Paulo Afonso/BA, a Justiça Federal determinou, no último dia 30, em caráter liminar, que a Coelba restabeleça o fornecimento da energia elétrica, no prazo de 72h, nos projetos irrigados nos municípios de Glória, Rodelas e Pedra Branca, na Bahia. A decisão também prevê que a União defina, no prazo de 90 dias, quem deve pagar as despesas do ano de 2015 referentes à infraestrutura de uso comum de apoio à produção agrícola nos perímetros de irrigação do Programa de Reassentamento de Itaparica. Além disso, sobre as contas de energia elétrica dos três primeiros meses de 2015 que estão em atraso, a Justiça intimou a União para se pronunciar, no prazo de 72h, sobre quem deve ser responsável – entre as Companhias Hidroelétrica do São Francisco (Chesf) e de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf) – pelo pagamento das faturas.

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