27 de maio de 2015 | 20:45

Atuação pioneira do TCE-BA é reafirmada pelo STF

bahia

O Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE) é pioneiro na regulamentação de auditorias em operações de crédito com recursos públicos seguindo normas que garantem o controle das operações de financiamento sem o comprometimento do sigilo bancário. Nesta terça-feira (26/5), o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu o direito dos Tribunais de Contas de realizar aquele tipo de auditoria, refutando o argumento de que esta atividade colocaria em risco a proteção de dados salvaguardados pela Constituição Federal. O superintendente técnico do TCE, José Raimundo Aguiar, observa que até 2010 a falta de informações prestadas aos auditores da Corte de Contas pela Desenbahia prejudicava o controle regular sobre empréstimos de recursos públicos. Após reuniões e debates que envolveram representantes da 3ª Coordenadoria de Controle Externo, da Desenbahia e da Procuradoria-Geral do Estado, foi aprovado um plano de auditoria que permitiu a realização de auditorias que não comprometem o sigilo bancário. “A Resolução nº 32/2010, que aprovou o Plano de Diretrizes do TCE para aquele exercício, contemplou as normas de auditoria sobre operações de crédito com recursos públicos, dispositivos que foram repetidos nos anos seguintes”, ressalta. Em 2014, foi aprovada definitivamente a Resolução nº 194/2014, que estabeleceu de forma perene os procedimentos para a realização de auditorias em instituições financeiras e em operações financeiras em geral na administração estadual. José Raimundo Aguiar avalia que a aprovação desta norma “contribuiu para a consolidação, junto aos auditores e auditados, do marco normativo para esse tipo de auditoria no Estado da Bahia”.

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