Foto: Emerson Nunes
Senador Otto Alencar (PSD-BA) 02 de junho de 2015 | 14:30

Otto quer quarentena de 5 anos para comando da Anatel

bahia

Projeto de lei de autoria do senador Otto Alencar (PSD-BA) amplia de seis meses para cinco anos o prazo de quarentena de diretores e conselheiros da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Pela proposta, o ex-conselheiro nos cinco anos seguintes ao exercício do cargo fica impedido de prestar, direta ou indiretamente qualquer tipo de serviço às empresas sob regulamentação ou fiscalização da autarquia. O projeto de lei de Otto Alencar veda, ainda, ao ex-conselheiro utilizar informações privilegiadas obtidas em decorrência do cargo exercido, sob pena de incorrer em improbidade administrativa. Para isto, o senador altera os artigos 23 e 30 da Lei 9.472, de 16 de junho de 2007. Tal legislação dispõe sobre a organização dos serviços de telecomunicações, a criação e funcionamento de um órgão regulador. “O aumento do prazo é fundamental para a autonomia decisória da Anatel e para afastar risco de uso indevido de informações privilegiadas”, afirma Otto Alencar. De acordo com Otto Alencar, a quarentena atual de seis meses é insuficiente para mitigar o risco de uso indevido de informações privilegiadas. “O atual prazo contraria também a orientação da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico. A ODCE recomenda que a quarentena aplicável a áreas de maior risco, como a de regulação de mercados, deve ser maior que o aplicado às demais áreas”, alerta. A ampliação do prazo já foi recomendada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) à Presidência da República. O tribunal solicitou a ampliação para um ano do prazo de quarentena de diretores e conselheiros das agências reguladoras. Otto Alencar considera cinco anos um período adequado para que o acesso a informações privilegiadas não reverta em benefício indevido para empresas do setor.

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