06 de agosto de 2015 | 10:05

Saeb diz que Lei Anticalote já assegura direitos

bahia

A Lei Anticalote, aprovada e sancionada ainda no governo Jaques Wagner, tem sido alvo de questionamentos mesmo já se encontrando em vigor. A medida assegura aos profissionais de empresas terceirizadas benefícios como o recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e impõe punições às contratantes, por meio de acordo entre o governo e o setor privado.Em síntese, o Estado arca com os deveres constitucionais das empresas, caso estas não paguem os direitos trabalhistas do empregado. Nessa semana, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) provocou a Secretaria de Administração do Estado da Bahia (Saeb) no sentido de solicitar a adequação de todos os contratos do governo com empresas terceirizadas até o dia 30 de setembro. A determinação gerou reação entre empresários que têm vínculos contratuais com o governo por conta do modo como a administração estava realizando a transição. Em nota, a Saeb destaca que já está cumprindo a Lei Anticalote gradativamente. “Atualmente existem contratos vigentes com a aplicação desta lei na Sudesb, Uesb, Sedur, Adab e Setur. A Saeb também já dispõe de registro de preço para a contratação dos serviços de copa e cozinha e suporte administrativo com a aplicação da Lei Anticalote. Licitações estão em andamento para que outros serviços sejam disponibilizados em breve”, reforça a pasta. A secretaria aponta ainda que as determinações da medida “vão afastar as empresas desqualificadas e atrair as qualificadas”. “Esta iniciativa visa blindar os direitos trabalhistas dos terceirizados do Estado, evitando situações em que empresas decretam falência e deixam de cumprir com as obrigações trabalhistas”, afirmou o secretário Edelvino Góes. Ainda de acordo com a Saeb, cerca de 40 mil funcionários terceirizados atualmente na Bahia serão beneficiados pela adoção da lei. “Ela institui o provisionamento dos recursos relativos às férias, abono de férias, 13º salário, multa do FGTS por dispensa sem justa causa, bem como a incidência dos encargos previdenciários, sociais e FGTS sobre férias, abono de férias e 13º salário. Em todo caso, haverá dedução das faturas e retenção, por meio de depósito em banco público oficial, desses valores”, detalha a secretaria.

Tribuna da Bahia
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