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A liminar foi concedida depois de Ação Cível Pública, ajuizada pelo Procon-BA 23 de outubro de 2015 | 19:23

Consumidores devem ficar atentos para evitar juros em contas vencidas

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Depois da liminar concedida pelo juízo da 3ª Vara de Relações de Consumo do Estado da Bahia, na quinta-feira (22), o consumidor que tiver contas vencidas, durante o período de greve dos bancários, pode não ser obrigado a pagar juros, multas e outros encargos. Para isso, deve tentar realizar o pagamento por vias alternativas – caixas eletrônicos, lotéricas, internet ou aplicativos de smartphones e tablets. Caso não consiga pagar, a orientação é guardar os documentos que possam provar a tentativa de quitação do débito. Também é aconselhável comunicar à instituição bancária, por meio das ouvidorias ou serviços de  atendimento ao consumidor (SAC), e registrar queixa, gerando um número de protocolo que também servirá como prova de que houve tentativas no sentido de resolver o problema. A liminar foi concedida depois de Ação Cível Pública, ajuizada pela Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-BA), contra a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), que congrega instituições financeiras como os Bancos Santander, Brasil, Itaú, Caixa Econômica Federal, Bradesco e Nordeste. Conforme a medida judicial está proibida a inclusão de nomes dos consumidores nos órgãos de proteção ao crédito por causa da dificuldade em pagar os débitos. O descumprimento da decisão judicial resultará no pagamento de multa diária de R$ 50 mil. Segundo o coordenador técnico e executivo Procon-BA, Filipe Vieira, é importante o consumidor saber que a medida judicial não suspende a obrigatoriedade do pagamento do débito – a dívida continua existindo, uma vez que a paralisação prejudica apenas o atendimento presencial. “Entendemos que há um prejuízo no acesso ao serviço e o consumidor não pode ser responsabilizado por isso. Um exemplo é que, apesar de haver vias alternativas, não existe a obrigatoriedade de o consumidor [saber] operar caixas eletrônicos ou usar a internet, como via de acesso ao banco, e, às vezes, no interior, não há correspondentes bancários. Nesses casos, especificamente, não há prova a ser produzida e a responsabilidade se inverte para o banco”, explicou o diretor. Para essas situações, ainda é necessário comunicar ao banco.

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