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Salles destaca, entretanto, que conselheiros precisam de mais sensibilidade 29 de outubro de 2015 | 09:25

Extinção do TCM é equívoco, por Eduardo Salles

bahia

Considero um equívoco a proposta de acabar com o TCM (Tribunal de Contas dos Municípios), órgão fiscalizador das finanças das prefeituras e um dos importantes pilares da democracia. Outra ferramenta fundamental para melhorar o controle de gastos públicos é a Lei de Responsabilidade Fiscal. Criada há 15 anos, ela delimita parâmetros e limites de gastos que os gestores devem cumprir.

Mas uma década e meia depois de criada, a Lei de Responsabilidade Fiscal, assim como muitas outras, precisa ser revista para não imobilizar as prefeituras e desta forma prejudicar mais do que ajudar. A Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece um gasto máximo com despesas de pessoal de 54% do total de sua receita corrente líquida. A ideia é perfeita, mas atualmente, com queda nas receitas e aumento das responsabilidades impostas às prefeituras, é praticamente impossível o cumprimento.

Programas fundamentais à população, como SAMU (Serviço de Atendimento Médico de Urgência), UPA (Unidade de Pronto Atendimento), PSFs (Postos de Saúde da Família), CAPS (Centro de Atenção Psicossocial), CREAS (Centro de Referência Especializado da Assistência Social) e CRAS (Centro de Referência da Assistência Social) e outros, exigem contrapartidas das prefeituras, o que onera o índice de pessoal dos executivos municipais.

Agora some a isso a queda na arrecadação em função da crise econômica. Essa equação de manter programas importantes e perder receita não tem outro resultado a não ser ultrapassar o limite prudencial. Já existem prefeitos que têm rejeitado a instalação de PSFs, UPAs, SAMU e outros benefícios. O deputado federal Roberto Brito propôs um substitutivo ao projeto 251/2005 para que as receitas dos repasses federais aos programas contabilizem apenas, para efeito de pessoal, 54%. Os outros 46% ficariam de fora, o que não prejudica a aplicação da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Caso a aplicação da Lei de Responsabilidade de Fiscal permaneça como está, a expectativa é que mais de 80% das prefeituras baianas tenham suas contas rejeitadas pelo TCM. E o problema não é diferente no resto do país. É fundamental que os conselheiros, responsáveis pelos julgamentos das contas, tenham sensibilidade para perceber quais prefeitos têm “descumprido” a Lei por negligência e quais são “vítimas” desse problema estrutural na divisão da receita do país.

O prefeito de Ilhéus, Jabes Ribeiro, que assumiu uma terra arrasada em 2013, recebeu a gestão numa situação dramática com mais de 70% da receita comprometida com o pagamento de pessoal. Reduziu para 63%. Para chegar a 54%, teria que demitir 1.500 trabalhadores e inviabilizar a prestação de serviços à população. Jabes essa semana teve suas contas rejeitadas pelo TCM, exclusivamente por ter ultrapassado esse limite.

Jabes deveria inviabilizar a prestação de serviços? Jabes deve não instalar novos programas? É justo com a população? Neste momento, enquanto não adequarmos a Lei de Responsabilidade Fiscal no Congresso Nacional, na minha opinião os conselheiros do TCM deveriam analisar os números não apenas de forma fria, mas perceber que o que está em jogo é a capacidade de as prefeituras ainda poderem prestar serviço à população.

É necessário que os conselheiros entendam a busca do prefeito em cumprir a lei,  realizando ações efetivas para a diminuição do índice percentualmente e não só chegar obrigatoriamente a 54% ou 60%.

* Eduardo Salles é deputado estadual e foi secretário estadual de Agricultura.

Eduardo Salles*
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