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Marcelo Bahia Odebrecht, em depoimento ao juiz federal Sérgio Moro 08 de março de 2016 | 16:00

Moro diz que não é necessário ‘domínio do fato’ para condenar Odebrecht

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Ao condenar o maior empreiteiro do País, Marcelo Odebrecht, a 19 anos e quatro meses de prisão, o juiz federal Sérgio Moro apontou que não é necessário utilizar a teoria do domínio do fato – tese jurídica que ficou famosa no julgamento do mensalão – para condenar o empresário e assinalou ainda que o pagamento de propina do Grupo Odebrecht a agentes públicos e a políticos “fazia parte da política corporativa” da companhia. Na sentença de 234 páginas, Moro destrincha os argumentos do Ministério Público Federal, das defesas dos executivos e as informações do Ministério Público suíço sobre contas controladas pela Odebrecht no exterior para concluir que Marcelo Odebrecht foi o “mandante” dos crimes praticados pelo grupo empresarial. A sentença vai contra o principal argumento da defesa do empreiteiro, de que ele era presidente da holding e não tinha controle sobre as ações e obras tocadas pelas diferentes empresas do grupo. “Não é nada anormal, aliás, que Marcelo Bahia Odebrecht não tenha negociado diretamente o pagamento de propinas com os executivos da Petrobrás, já que ele, com essa conduta, apenas se exporia mais, tendo subordinados a ele que podiam desempenhar as atividades ilícitas”,assinala Moro na sentença, que aponta ainda os subordinados diretos de Odebrecht, os ex-executivos da empreiteira Márcio Faria da Silva, Rogério Santos de Araújo, Cesar Ramos Rocha e Alexandrino Alencar como os responsáveis por praticar “mais diretamente” os crimes de corrupção. Chamou a atenção do magistrado não apenas os altos valores dos contratos suspeitos com a Petrobrás, todos acima de R$ 1 bilhão, como ainda o complexo sistema de engenharia financeira rastreado por autoridades brasileiras e suíças, com o apoio de delatores que admitiram contas não declaradas no exterior. Leia mais no Estadão.

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