Foto: Divulgação
Conselheiro Pedro Henrique Lino de Souza 11 de abril de 2016 | 12:18

TCE esclarece indenização por licença-prêmio não usufruída por Pedro Lino

bahia

Em resposta a este Política Livre, pela matéria “TCE concede licença-prêmio fora do prazo a Pedro Lino”, divulgada na última sexta-feria (8), o Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) esclarece que a indenização por licença prêmio não usufruída pelo conselheiro Pedro Henrique Lino de Souza, publicada no Diário Oficial Eletrônico do dia 8 de abril, constante do processo 011459/2015, é completamente legal, pois corresponde a direito adquirido no período em que o mesmo foi servidor da Corte de Contas e, além do mais, o requerimento foi devidamente protocolado em data anterior à vigência da Lei 13.471/2015. Segundo o Tribunal, a indenização foi aprovada pela assessoria jurídica do TCE/BA e sua publicação somente ocorreu agora por conta dos trâmites do processo administrativo neste Tribunal de Contas.

Leia também: TCE concede licença-prêmio fora do prazo a Pedro Lino

Comentários