20 de outubro de 2016 | 10:45

Moro diz que STF tinha motivos para decretar a prisão

brasil

Ao mandar prender o deputado cassado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), o juiz federal Sérgio Moro afirma que já havia razões para que o Supremo Tribunal Federal (STF) decretasse a prisão preventiva do então parlamentar “por riscos às investigações”. O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, chegou a requerer a prisão do então parlamentar, em junho deste ano, mas, com a cassação de seu mandato, o pedido foi arquivado pela Corte. “Já havia, é certo, razões para a decretação da preventiva quando do requerimento do afastamento cautelar e nem todos os riscos estavam associados ao exercício do mandato parlamentar”, escreve o magistrado. Cunha foi cassado em 12 de setembro pelo plenário da Câmara por quebra de decoro parlamentar. Sem mandato, o peemedebista perdeu o benefício do foro privilegiado perante o STF. Para Moro, porém, o pedido só não foi aceito anteriormente pois Cunha só poderia ser preso de forma provisória caso houvesse um flagrante. “Apesar de existirem causas para a preventiva, naquele momento, o então parlamentar estava protegido pelo estatuto normativo especial do parlamentar federal, que proíbe a prisão cautelar do parlamentar federal salvo em casos de flagrante delito por crime inafiançável”, justifica o magistrado. O juiz usou como fundamentos do decreto de prisão de Cunha “risco à ordem pública e à instrução do processo” – o ex-deputado é acusado de manter contas secretas na Suíça abastecidas por propina. O magistrado aponta o “caráter serial dos crimes” do peemedebista. A prisão de Cunha foi decretada por Moro a pedido da força-tarefa da Lava Jato, em Curitiba, que usou como fundamento o pedido anteriormente feito por Janot ao STF e acrescentou justificativas para convencer o juiz responsável pela Operação Lava Jato na primeira instância. Segundo os procuradores da República, “além da ação penal referente a propinas pagas pela compra do campo de Benin, no momento que teve seu mandato cassado, Eduardo Cunha já respondia a outro processo no Supremo Tribunal Federal por corrupção e lavagem de dinheiro em fatos relacionados à aquisição de navios-sonda da Petrobrás”. A força-tarefa destaca que o ex-parlamentar federal “figura em diversas outras investigações relacionadas a crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, o que indica que a sua liberdade constitui risco à ordem pública, tendo em vista a reiteração delitiva num contexto de corrupção sistêmica”. Os procuradores da República em Curitiba sustentaram ainda que a liberdade do ex-parlamentar “representava risco à instrução do processo, à ordem pública, como também a possibilidade concreta de fuga em virtude da disponibilidade de recursos ocultos no exterior, além da dupla nacionalidade (Cunha tem cidadania italiana)”. Em sua decisão, Moro cita o risco de fuga ao abordar o sequestro de valores do deputado cassado. “(A prisão) também terá o salutar efeito de impedir ou dificultar novas condutas de ocultação e dissimulação do produto do crime, já que este ainda não foi integralmente recuperado.”

Estadão
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