Foto: Fábio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
Sérgio Moro 26 de outubro de 2016 | 06:55

Antonio Palocci argui suspeição de Sérgio Moro para julgá-lo

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O ex-ministro Antonio Palocci (Fazenda e Casa Civil dos Governos Lula e Dilma), preso na Operação Omertà – 35ª etapa da Lava Jato – quer sair do raio de ação do juiz Sérgio Moro. Por meio de seus advogados, Palocci entrou com exceção de suspeição de Moro, atribuindo ‘parcialidade’ ao magistrado que ordenou sua custódia. Inicialmente, Moro decretou a prisão temporária de Palocci, por cinco dias. Depois, o magistrado converteu em prisão preventiva o regime carcerário imposto ao ex-ministro, ou seja, o petista vai ficar preso por tempo indeterminado. O pedido de exceção de suspeição é extensivo ao sociólogo Branislav Kontic, ex-assessor de Palocci que também foi preso na Omertà. Nesta segunda-feira, 24, a Polícia Federal indiciou Palocci por corrupção passiva – ele teria captado R$ 128 milhões da empreiteira Odebretch e direcionado parte desse valor ao PT. Exceção de suspeição, prevista no artigo 135 do Código de Processo Civil, define que um juiz é ‘suspeito’ quando é inimigo capital da parte ou quando tem interesse em favorecer um lado. Segundo os advogados José Roberto Batochio e Guilherme Octávio Batochio, que representam Palocci e Branislav, ambos foram presos temporariamente e ’em pleno período eleitoral, esse juízo decretou nova constrição corporal de Palocci e Branislav, impondo-lhes desta feita prisão preventiva’. Outra argumentação da defesa é um despacho do juiz da Lava Jato no qual Moro alertou a PF que ‘não haverá nova prorrogação (do prazo do inquérito) e é desejável que não seja utilizado todo o prazo’. A defesa afirma que a ‘autoridade judiciária deve ser imparcial e se manter distante da apuração’. “Ora, por ser o inquérito presidido pela autoridade policial, nos termos do disposto nos artigos 144 e seguintes da Constituição e na legislação de inferior hierarquia, não se tem como entender secundum jus e isenta a decisão da autoridade judiciária, que deve ser imparcial e se manter distante da apuração, exercendo somente o controle de legalidade da investigação”, assinalam os advogados.

Estadão
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