30 de novembro de 2016 | 17:21

STF dá prazo a Congresso para regulamentar compensação de ICMS

brasil

Após duas sessões e um debate sobre os limites da atuação do Poder Judiciário, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou ao Congresso que, dentro de um prazo de 12 meses, regulamente o ressarcimento a Estados exportadores, como compensação pela desoneração das exportações. A isenção das exportações de produtos não industrializados da incidência de ICMS está prevista na Lei Kandir, de 1996. A decisão estabelece que, caso o Parlamento estoure o prazo de 12 meses para sanar a omissão, caberá ao Tribunal de Contas da União (TCU) definir a forma como os Estados devem ser compensados.Esse foi o entendimento do relator Gilmar Mendes, seguido pelos ministros Celso de Mello, Ricardo Lewandowski, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fix, Rosa Weber e Dias Toffoli. “De nada adianta o zelo na partilha de competências constitucionais entre os diferentes entes federativos, se essa repartição não é acompanhada de divisão de recursos próprios e suficientes para fazer frente às diversas tarefas que lhes foram conferidas pelo poder constituinte”, defendeu o relator Gilmar Mendes.”Configurada uma situação de omissão, e de uma omissão inconstitucional, resta comatá-la (preenchê-la). Impõe-se supri-la. Especialmente se considerar que o mero apelo ao legislador tem se mostrado inócuo. A inocuidade do apelo ao legislador termina por perpetuar esse estado de prolongada abstenção normatizadora por parte do órgão incumbido pela Constituição da República de regulamentá-la em passagens, em normas que se revelam de fundamental importância”, concordou Celso de Mello.Os ministros Teori Zavascki e Cármen Lúcia foram favoráveis a fixar o prazo de 12 meses, mas discordaram de delegar ao TCU a competência de fixar o valor a ser transferido aos Estados. Já Marco Aurélio votou apenas pelo reconhecimento da demora e afirmou que o Judiciário não deveria obrigar o Parlamento a agir dentro de um prazo delimitado.

AE
Comentários