29 de dezembro de 2016 | 12:00

Mesmo em recesso, STF suspende reintegração de área ocupada por indígenas

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A medida cautelar encontrava-se suspensa desde então, por decisão da segunda instância, mas teve sua validade restabelecida neste ano pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região. A pedido da Fundação Nacional do Índio (Funai), Cármen Lúcia decidiu suspender a reintegração de posse. Ela destacou que uma portaria publicada este ano pelo Ministério da Justiça declarou a área como posse tradicional do povo Terena. Segundo a decisão da ministra, a reintegração poderia “se traduzir em elemento encorajador da resistência dos indígenas, potencializando o clima de hostilidade e tornando inevitável o uso da força para o cumprimento da ordem judicial”. Na semana passada, Cármen Lúcia usou argumento análogo para suspender outra liminar, que ordenava a reintegração de posse de uma área ocupada por indígenas da etnia Guarani-Kaiowá, também no Mato Grosso do Sul. Ela acatou o argumento da Funai de que a reintegração representava sério risco para a ordem e a segurança públicas. O sul do Mato Grosso do Sul é uma das regiões de maior conflito fundiário no mundo, em decorrência de disputas de terras entre grandes fazendeiros e povos tradicionais. No fim de novembro, o Parlamento Europeu aprovou uma resolução na qual apela às autoridades brasileiras para que garantam a manutenção dos direitos humanos no estado. Os eurodeputados também condenaram a violência contra os indígenas da etnia Guarani-Kaiowá, citando relatórios da Organização das Nações Unidas (ONU) sobre o tema.

Agência Brasil
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