Foto: Ed Ferreira/AE
02 de dezembro de 2016 | 21:20

Renan Pode ter pena prescrita mesmo se condenado no STF

brasil

O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), responderá à ação penal no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo crime de peculato, com pena de dois a doze anos, mas só será efetivamente punido se receber, no julgamento, pena superior quatro anos. Se a condenação ficar entre dois até quatro anos, a pena prescreveria. Renan é réu primário, o que pode atenuar a possível pena.A professora de Direito Penal da Universidade de Brasília (UnB), Gisela Aguiar, explica que há duas formas de regular a prescrição: prescrição em abstrato, com base na pena máxima; e a prescrição com base na pena aplicada no caso concreto, após a condenação. “No caso de Renan o processo não prescreveria antes da decisão, porque o prazo prescricional para peculato seria de 16 anos. Mas pode prescrever depois da condenação, a depender da pena aplicada, retroagindo ao período do cometimento do crime”, diz Gisela. Por já terem se passado onze anos entre o crime que se atribui a Renan – desvio entre janeiro e julho de 2005 de verba indenizatória a que tinha direito como senador – e a aceitação da denúncia nesta quinta-feira (1), já se extrapolou o prazo prescricional de oito anos para penas de dois a quatro anos.Já uma condenação acima de quatro anos e até oito anos só prescreveria após doze anos, o que não deve acontecer porque, a partir de agora, já não se contará a data do cometimento do crime.A data do recebimento da denúncia funciona como um marco de interrupção no curso da prescrição. Por isso, uma condenação acima de quatro anos e até oito anos não prescreveria, já que a linha do tempo da prescrição entre o crime e a denúncia aceita se encerrou em onze anos.Um detalhe é que o Código Penal teve uma alteração em 2010 que dificultou a prescrição de crimes, ao determinar que, para a prescrição antes do julgamento, o prazo prescricional seria equivalente ao da condenação pela pena máxima. Se esta regra já valesse no início de 2005, a aplicação no caso de Renan seria diferente. O crime só prescreveria a depender da demora a partir do recebimento da denúncia até a conclusão do processo.

AE
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