Foto: Carlos Humberto/SCO/STF
Celso de Mello é o relator de pedido de deputado do PSL 27 de janeiro de 2017 | 15:31

Decano do STF vai julgar mandado que pede Maia fora da condução da eleição na Câmara

brasil

O deputado federal Alfredo Kaefer (PSL-PR) impetrou, no Supremo Tribunal Federal, Mandado de Segurança 34599 solicitando que o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), não conduza o processo de eleição para a Mesa Diretora da Casa, marcada para dia 2. Na avaliação do parlamentar, o fato de Maia conduzir ativamente o pleito e pretender ser reconduzido ao cargo ‘viola os princípios constitucionais da moralidade, por privilegiá-lo entre os demais postulantes, e da impessoalidade, diante da possibilidade do uso das atribuições legais do cargo de presidente da Câmara em favor de interesse pessoal, no caso sua tentativa de reeleição’. As informações foram divulgadas no site do Supremo. O relator do Mandado de Segurança é o decano da Corte, ministro Celso de Mello.
“Cabe invocar, também, o princípio da moralidade eleitoral, previsto no parágrafo 9.º do artigo 14 da Constituição Federal”, alega o deputado Kaefer. “A igualdade de oportunidade entre os candidatos decorre desse dispositivo constitucional, que busca a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta.” O parlamentar aponta que Maia já declarou que será candidato, a despeito da controvérsia a respeito da possibilidade ou não se ser reeleito ou reconduzido ao cargo, e fixou as regras iniciais do processo eleitoral, como o prazo limite para a formação dos blocos parlamentares, a data da reunião dos líderes para a escolha dos cargos, o prazo limite para o registro das candidaturas e o sorteio da ordem dos candidatos da urna eletrônica, além da própria data da sessão preparatória para eleição da Mesa Diretora.

Estadão
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