Foto: FELIPE RAU/ESTADÃO
Agentes da PF durante a Operação Custo Brasil, em São Paulo 18 de janeiro de 2017 | 11:52

Laurita não alivia cautelares a empresários da Custo Brasil

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A presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministra Laurita Vaz, indeferiu pedido de liminar em favor dos empresários Joaquim José Maranhão da Câmara e Emanuel Dantas do Nascimento, sócios da empresa Consucred, sediada em Recife, investigados por suposto envolvimento em pagamento de propina a servidores públicos e agentes políticos na Operação Custo Brasil – que mira também o ex-ministro Paulo Bernardo (Planejamento). Os empresários foram submetidos a medidas cautelares diversas da prisão, como comparecimento quinzenal em juízo para prestar esclarecimentos sobre suas atividades, apreensão de passaportes e proibição de manterem contato com os demais investigados, inclusive entre si, informou o site do STJ – RHC 79927. Como sócios da empresa de consultoria e vendas Consucred, eles teriam se valido da pessoa jurídica para a suposta prática de ilícitos penais, aliando-se à Consist Software, com a qual mantinham contrato de assessoria comercial e institucional. Segundo a investigação, eles teriam conseguido viabilizar o uso do software da Consist pelas instituições financeiras associadas à AABBC (Associação Brasileira de Bancos) e ao SINAPP (Sindicato Nacional das Entidades Abertas de Previdência Privada). Essas entidades firmaram acordo de cooperação técnica com o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) para implantar o software. O ‘esquema Consist’ teria movimentado mais de R$ 102 milhões, supostamente utilizados de forma ilícita para remunerar servidores do Ministério do Planejamento e agentes políticos, entre 2010 e 2015. A Operação Custo Brasil levou à prisão preventiva do ex-ministro do Planejamento Paulo Bernardo – decretada pela Justiça Federal em São Paulo -, depois colocado em liberdade por ordem do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal. Após a imposição das medidas cautelares, a defesa dos empresários alegou que a decisão não foi fundamentada e nem mesmo individualizada. Afirmou que, especificamente, a medida que impede ambos os sócios de manterem contato entre si mostra-se contraditória e ilógica, ‘sendo imprescindível a realização de reuniões conjuntas para discutirem a defesa dos fatos que lhes são imputados conjuntamente’. Prejuízo à instrução – Laurita Vaz mencionou que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal admite o manejo de habeas corpus para impugnar a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. “Todavia, na hipótese, ao que parece, as medidas criminais impostas aos recorrentes foram adotadas fundamentadamente, e não se mostram desproporcionais”, afirmou. A ministra endossou o acórdão do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região em que o contato entre os sócios poderia prejudicar a instrução criminal, principalmente por causa do envolvimento da Consucred e do fato de ambos serem seus administradores. A presidente do STJ concluiu que ‘as circunstâncias registradas não permitem a constatação de patente ilegalidade sustentada pela defesa e obstam, ao menos por ora, o acolhimento da pretensão urgente formulada’.

Estadão
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