Foto: Felipe Sampaio
Rodrigo Janot 27 de janeiro de 2017 | 07:05

PEC da Previdência não deve ser analisada pelo STF, diz Janot

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Em parecer encaminhado ao Supremo Tribunal Federal, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, opinou pelo não seguimento da ação que questiona a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287/2016, sobre a Reforma da Previdência. As informações foram divulgadas pela Assessoria de Comunicação Estratégica da Procuradoria-Geral da República. O procurador sustenta que o Supremo não deve conhecer a ação, pois, pela jurisprudência da Corte, ‘não é possível fazer controle prévio de constitucionalidade de propostas legislativas ainda em tramitação, o que pode configurar interferência indevida do Judiciário no processo Legislativo’. O parecer foi enviado na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 438, ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria Química (CNTQ), a Federação dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio do Estado de São Paulo (Feaac) e o Sindicato Nacional dos Aposentados Pensionistas e Idosos da Força Sindical (Sindnapi). Nele, o procurador analisa apenas questões formais e técnicas do processo, sem entrar no mérito do pedido. Janot argumenta que o fato de a PEC 287/2016 ainda estar em tramitação no Congresso, e não ter sido publicada, inviabiliza o controle de constitucionalidade via ADPF. “Faltam-lhe os elementos de abstração, generalidade, autonomia e impessoalidade, uma vez que ainda não se encontra em vigência, porquanto não finalizado o processo legislativo para sua promulgação e publicação”, destaca o procurador. Segundo Janot, o Supremo apenas admite o controle judicial de propostas legislativas ainda em curso via mandado de segurança, a ser impetrado exclusivamente por parlamentar, com o objetivo de assegurar o devido processo legislativo e evitar ingerências indevidas do Judiciário. O procurador assinala que cabe ao Supremo o controle repressivo de constitucionalidade apenas após promulgação da emenda, conforme sistemática prevista na Constituição. “Ainda que possa haver na PEC 287 ofensa potencial a preceitos constitucionais protegidos por cláusula pétrea, não há viabilidade de apreciar a pretensão deduzida pelos arguentes, por se tratar de mera proposição legislativa sujeita a debates e alterações no curso do processo legislativo. Nada impede, no entanto, que uma vez aprovada e promulgada a emenda à Constituição venha a ser novamente submetida à fiscalização do STF”, ressalta Janot, no parecer.

Estadão
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