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Procuradores querem reverter decisão do juiz federal Friedmann Wendpap 21 de março de 2017 | 06:56

Lava Jato insiste na cobrança de R$ 1 bilhão da Galvão Engenharia

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A força-tarefa da Lava Jato recorreu ao Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF4) para reverter a decisão do juiz Friedmann Anderson Wendpap, da 1.ª Vara Federal de Curitiba, que extingiu a ação cível da Procuradoria da República contra a empreiteira Galvão Engenharia, sua holding e seus executivos, além do ex-diretor da Petrobrás Paulo Roberto Costa. Na ação, a Lava Jato pede que os envolvidos paguem aos cofres públicos o equivalente a R$ 1 bilhão por danos morais coletivos, multa civil e danos materiais devido a envolvimento no esquema de corrupção na Petrobrás. A Procuradoria pede que a ação civil seja aceita e que, ao final do processo, o a empreiteira seja condenada a pagar as multas e fique proibida de contratar com o poder público. O agravo de instrumento foi protocolado no dia 9 de março e está sob análise do desembargador Fernando Quadros da Silva, do TRF4. Atualmente, a Galvão Engenharia e sua holding Galvão Participações estão em recuperação judicial.
O recurso é assinado pelos 13 procuradores da força-tarefa em Curitiba que afirmam que a empresa não foi alvo de achaque e tampouco teria sofrido prejuízo ao pagar propinas – teses alegadas pela Galvão no processo da Lava Jato -, e também que o juiz Wendap extinguiu a ação sem ter possibilitado ao Ministério Público Federal que provasse o dano ao erário. “Presentes indícios suficientes de que os pagamentos de propina causaram danos ao patrimônio da Petrobrás, não poderia o il. Juízo a quo ter rejeitado o pedido de ressarcimento ao erário, impedindo assim que o Ministério Público Federal provasse o dano no curso da ação”, assinalam os procuradores. Eles lembram ainda que, antes de o processo ir para o juiz Wendap, a ação civil tramitou na 5.ª Vara Federal, que havia aberto a ação civil, decisão que foi revertida após o TRF4 determinar a redistribuição para Wendap. Na decisão do dia 9 de janeiro deste ano, o magistrado acatou os argumentos da defesa da Galvão e rejeitou a ação civil proposta pela Lava Jato apontando que o pagamento de propinas, não necessariamente, implicaria em dano ao erário. “Não se pode considerar o pagamento da vantagem indevida como dano ao erário, por uma singela razão: ainda que tenha sido fixada com base no valor do contrato, a propina foi paga pelas próprias empreiteiras, e não pela Administração Pública”, escreveu Wendpap.

Estadão
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