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Ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF) 31 de maio de 2017 | 19:54

Barroso: mais de 200 processos contra foro privilegiado já prescreveram no STF

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No início do julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) que pode limitar o alcance do foro privilegiado, o autor da proposta ministro Luís Roberto Barroso, apresentou em seu voto a tese segundo a qual “o foro por prerrogativa de função aplica-se apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionado às funções desempenhadas”. O julgamento foi suspenso devido ao horário e retorna na próxima sessão, marcada para esta quinta-feira, 1º. Barroso propôs também que, mesmo se alguma autoridade assumir ou deixar um cargo que lhe garanta foro especial, nenhuma ação penal deverá mudar de instância se a produção de produção de provas já estiver sido concluída e restar apenas a apresentação das alegações finais. Citando dados da Secretaria de Gestão Estratégica do STF, Barroso disse que 37 mil autoridades têm de foro privilegiado. O ministro disse que há mais de 500 processos na Corte envolvendo mais de 1/3 do congresso nacional. “Segundo dados da Secretaria de Gestão Estratégica, já prescreveram mais de 200 processos. Portanto é estatística que traz constrangimento e desprestígio para o STF”, afirmou o ministro. Atualmente, o que define a prerrogativa de foro privilegiado é o cargo ocupado, independentemente do momento em que o ato ilícito for praticado. Barroso citou números da FGV, segundo os quais o Supremo ficaria com apenas 10% dos processos que atualmente têm. “O sistema é ruim, funciona mal, traz desprestígio ao Supremo, traz impunidade. Eu penso que a impunidade em geral no Brasil decorrente de um sistema punitivo ineficiente de uma maneira geral fez com que o direito penal perdesse no Brasil o seu principal papel, que é o de funcionar como prevenção geral. As pessoas não praticam crimes pelo temor muitas vezes de que vão sofrer uma consequência negativa”, disse. Boa parte do voto de Barroso foi dedicada a argumentar que o Supremo tem a competência para restringir a interpretação da Constituição, no caso, sobre o foro. O ministro citou precedentes do Supremo neste sentido, inclusive, em relação à limitação da imunidade material concedida a parlamentares. Barroso afirmou que há uma mudança na realidade em relação a 1988, quando a Constituição previu a ampliação do número de autoridades com foro. Também ressalta o papel do Supremo como Corte Constitucional, e não como local para processos penais em primeiro grau. “Tudo que faz com que a Justiça funcione mal, tudo que desprestigie o que a gente simboliza e o que a gente faz, deve ser revisitado. “A interpretação constitucionalmente adequada do instituto do foro é aquela que o restringe aos atos praticados no cargo e em razão do cargo, e isso não só é compatível mas acho que é o que decorre da constituição à vista da realidade fática que reveste o julgamento destas ações”, disse Gilmar.  “A norma se destina a proteger a independência e não a acobertar crimes que não guardam qualquer relação com o exercício do mandato”, diz Barroso. O ministro também chamou de “anomalia” o fato de o plenário do Supremo ter levado 69 sessões sobre o Mensalão.

Estadão Conteúdo
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