Foto: Agência Câmara
09 de maio de 2017 | 21:56

Fachin vota por condenar Maluf por lavagem de dinheiro

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O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta terça-feira, 9, por condenar o deputado federal Paulo Maluf (PP-SP) por lavagem de dinheiro devido a movimentações bancárias de US$ 15 milhões entre 1998 e 2006 em contas na ilha de Jersey, paraíso fiscal localizado no Canal da Mancha. Relator da ação penal contra Maluf, Fachin considerou a lavagem de dinheiro um crime de “natureza permanente”. O julgamento de Maluf na Primeira Turma será retomado no dia 23 deste mês. Mesmo tendo migrado para a Segunda Turma, Fachin retornou ao antigo colegiado para ler o seu voto na ação penal. A Procuradoria-Geral da República (PGR) acusa Maluf de ter desviado recursos de obras tocadas pelo Consórcio Águas Espraiadas, formado pelas construtoras OAS e Mendes Júnior e responsável por obras viárias em São Paulo. O desvio de recursos públicos de Maluf à frente da Prefeitura de São Paulo teria gerado prejuízo ao erário de cerca de US$ 1 bilhão.Em conluio com seus parentes, Maluf teria ocultado e dissimulado a origem e natureza de recursos ilícitos por meio de transferência de valores envolvendo contas bancárias de fundos de investimentos.Para Fachin, o crime de lavagem de dinheiro tem natureza permanente. “O crime de lavagem de dinheiro na modalidade de ocultar bens é permanente e subsiste até o momento em que os valores sejam descobertos. Ocultar não é uma ação que se realiza no momento inicial, mas que perdura enquanto estiver escondido o objeto do crime”, disse Fachin.”A conduta do acusado foi dolosa, ou seja, agiu consciente e voluntariamente visando à ocultação e à dissimulação da origem criminosa dos valores que movimentou e manteve oculto no exterior até pelo menos 2006″, ressaltou o ministro.A ação penal foi aberta em setembro de 2011 contra 11 acusados, entre eles Paulo Maluf e familiares. Somente o processo contra Maluf continua no Supremo, enquanto parentes passaram a responder na Justiça comum. Todos negam envolvimento no esquema.No processo, os advogados de Maluf argumentaram que a ação não procede porque a acusação é de um suposto crime cometido antes de entrar em vigor a Lei da Lavagem de Dinheiro, que estabelece as punições para crimes do gênero. A lei foi editada em 1998.

AE
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