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Ricardo Pessoa, dono da UTC 10 de maio de 2017 | 07:10

STF nega liminar da UTC contra sua inidoneidade

brasil

O ministro Ricardo Lewandowski negou liminar pedida pela UTC contra a decisão do TCU que a declarou inidônea. A firma foi proibida de participar de licitações de obras bancadas com recursos federais juntamente com outras três acusadas de fraudar licitação para as obras da usina de Angra 3. Esta foi a primeira vez que o TCU declarou como inidôneas empreiteiras investigadas na Operação Lava Jato. A decisão tomada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal sinaliza para as demais que o desfecho na Corte será o mesmo. A Lava Jato concluiu que as sete empreiteiras que atuaram em Angra 3 fraudaram a licitação. Quatro já foram declaradas inidôneas. As outras três fizeram acordos de leniência. UTC ainda pode recorrer da decisão do TCU à própria corte de contas. Procurada, a UTC afirmou: “A UTC Engenharia esclarece que não é e não se tornou inidônea em virtude de indeferimento de liminar, pelo Ministro Relator do Supremo Tribunal Federal (STF), para suspender o andamento do processo administrativo no Tribunal de Contas da União (TCU). A companhia já havia apresentado, no próprio TCU, pedido de reexame contra o acórdão do Relator no TCU, que, pelo regimento do próprio TCU, tem efeito suspensivo. No âmbito do STF, cabe recurso contra a decisão do Ministro Relator.”

Estadão
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