Foto: Valter Campanato/Agência Brasil
22 de agosto de 2017 | 19:27

Bretas manda leiloar imóveis de operador de Cabral

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O juiz da 7ª Vara Federal Criminal, Marcelo Bretas, determinou nesta terça-feira, 22, o leilão antecipado de bens do agente fazendário estadual Ary Ferreira da Costa Filho. Ele é um dos acusados de operar o suposto esquema de corrupção do ex-governador Sérgio Cabral Filho (PMDB). Os seis primeiros bens da lista são apartamentos. Seus valores, somados, chegam a 15,5 milhões. Todos estavam em nome do servidor, que está preso, assim como Cabral. A decisão foi dada no âmbito da Operação Mascate do Ministério Público Federal.Entre os imóveis alienados, há quatro na Barra da Tijuca, zona oeste do Rio. São eles um dúplex avaliado em R$ 5,4 milhões; uma cobertura que vale R$ 4,2 milhões; um apartamento, com valor estimado de R$ 3,5 milhões; e uma sala comercial, que valeria R$ 1,2 milhão. Há ainda um apartamento em Jacarepaguá, também na zona oeste da capital fluminense (R$ 650 mil), e uma casa (R$ 400 mil) em resort em Armação dos Búzios (RJ), na Região dos Lagos.Um prédio inteiro, em São João de Meriti, na Baixada Fluminense, também tem sua propriedade atribuída ao réu. O imóvel ainda não foi avaliado. Também será leiloado por determinação de Bretas.Em seu despacho, o magistrado justifica a alienação antecipada porque “o mercado imobiliário atravessa momentos de incerteza no cenário nacional”. Segundo ele, o índice FipeZap, que mede o preço médio do metro quadrado dos imóveis, “mostra que os valores médios dos imóveis na cidade do Rio de Janeiro vêm decrescendo desde a deflagração da Operação Mascate, que levou a cabo a constrição dos imóveis que ora se pretende alienar”.Bretas também alegou que o objetivo da medida é “salvaguardar a restituição aos cofres públicos de eventual produto/proveito de crime, de forma que, obviamente, fica resguardado o direito à devolução da quantia em caso de sentença absolutória”.”Além disso, o pedido de alienação dos bens vai ao encontro, ao meu sentir, dos próximos interesses do acusado, na medida em que pretende evitar a depreciação dos bens e a redução do seu valor, enquanto o acusado não pode deles desfrutar propriamente”, justificou.

Estadão
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